Várzea Grande
Câmara aprova Projeto de Lei que cria o Programa Municipal “Adote uma Árvore” em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por unanimidade, com 17 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 94/2026, de autoria da vereadora Lucélia de Oliveira Moreira e do vereador Cilço da Cruz Filho, que institui o Programa Municipal “Adote uma Árvore – Incentivo Verde”.
A proposta tem como objetivo promover a arborização urbana por meio da adesão voluntária da população, empresas e instituições, incentivando o plantio e a conservação de árvores adequadas aos espaços públicos do município.
Durante a discussão da matéria em plenário, a vereadora Lucélia de Oliveira destacou a importância da iniciativa para o desenvolvimento sustentável de Várzea Grande.
“Este projeto tem como objetivo incentivar a arborização urbana de forma organizada e responsável, envolvendo a população, empresas e instituições no plantio de árvores adequadas para a nossa cidade, ajudando a reduzir o calor, melhorar a qualidade de vida, a qualidade do ar e tornar Várzea Grande mais verde, sustentável e humana”, afirmou a parlamentar.
O Programa Municipal “Adote uma Árvore – Incentivo Verde” busca ampliar a participação da sociedade nas ações de preservação ambiental, fortalecendo a consciência ecológica e contribuindo para a construção de uma cidade mais arborizada e acolhedora para as futuras gerações.
A iniciativa também estimula a cooperação entre o poder público e a comunidade na conservação dos espaços urbanos, promovendo benefícios ambientais, paisagísticos e sociais para o município.
Com a aprovação em plenário, o Projeto de Lei segue agora para apreciação do Poder Executivo Municipal, que poderá sancionar ou vetar a proposta conforme prevê a legislação.
A medida reforça o compromisso da Câmara Municipal de Várzea Grande com o desenvolvimento sustentável, a preservação ambiental e a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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