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Justiça

Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

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Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.

De acordo com denúncia da PGR, que foi aceita no ano passado pela Primeira Turma do Supremo, Rodrigues atacou de maneira consciente, e em conjunto com centenas de pessoas, o processo eleitoral nas redes sociais, bem como incitou os militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5).

Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado , com carga horária de 12h (doze horas).
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

A ação penal aberta contra Rodrigues no Supremo ficará suspensa até que as condições do acordo sejam cumpridas, quando então o caso poderá ser arquivado.

O ANPP foi criado e regulamentado em 2019, sendo inserido por lei no Código de Processo Penal (CPP). Pela legislação, o MP tem a opção de não oferecer denúncia contra crimes não violentos e com pena mínima inferior a 4 anos, entre outros requisitos, em troca do investigado assumir a autoria dos delitos e cumprir as condições também previstas em lei.

No contexto dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs foram um dos caminhos encontrados pela PGR para lidar com o grande número de processos contra pessoas que não tiveram participação direta em atos de vandalismo, mas que incitaram os crimes .



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Justiça manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli

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O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão, em regime aberto, do jornalista Luan Araújo, que em outubro de 2022 foi alvo de uma perseguição a mão armada pelas ruas de São Paulo por parte da então deputada federal Carla Zambelli.

A medida foi determinada devido ao não pagamento de uma indenização por difamação a qual Araújo foi condenado. Ele foi considerado culpado por difamar Zambelli ao ter publicado após a perseguição um texto com críticas a Zambelli.

No texto, Araújo afirmou, por exemplo, que Zambelli integrava uma “seita de doentes de extrema direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades”. Tal seita seria composta por “mercadores da morte”, escreveu o jornalista.

Processado pela então parlamentar, Araújo foi absolvido do crime de injúria, mas acabou condenado ao pagamento de indenização por difamação. Em valores atuais, acrescido de multas e custas processuais, o valor não pago é de pouco mais de R$ 2,2 mil.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, escreveu o magistrado responsável pelo caso, em decisão publicada em 1º de junho.

A Agência Brasil tentou, sem sucesso, contato com a defesa de Luan Araújo.

Entenda

Dias antes do segundo turno da eleição presidencial de 2022, Zambelli e Araújo se envolveram em um bate-boca que culminou com a então deputada sacando um revólver e perseguindo o jornalista pelas ruas da São Paulo e dentro de uma lanchonete. A ação foi gravada por transeuntes e o caso obteve grande repercussão nacional.

Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Zambelli a 5 anos e 3 meses de prisão em razão do episódio. Ela foi considerada culpada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

>>STF: condenação de Zambelli por perseguição armada é definitiva

Zambelli, contudo, já havia ido em julho para a Itália, para fugir da prisão para o cumprimento de uma pena anterior, de 10 anos de prisão, a qual foi sentenciada por ser a mentora de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Brasil pediu a extradição de Zambelli , que chegou a ser concedida pelas primeiras instâncias da Justiça italiana, mas acabou sendo cassada em maio pela Corte de Apelação de Roma.



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