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Comissão aprova projeto que proíbe transporte de passageiro sob efeito de álcool ou droga em veículo coletivo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4165/23, que proíbe o transporte, em veículo coletivo, de passageiro que esteja sob a influência de álcool ou visivelmente sob efeito de drogas. O texto prevê multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro na parte sobre os motoristas profissionais. A infração será gravíssima – sete pontos na carteira de habilitação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá regulamentar exceções.

O relator, deputado Beto Preto (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). “O transporte público coletivo constitui serviço essencial, sendo dever do Estado garantir condições adequadas de segurança, regularidade e conforto”, disse Beto Preto.

O autor da proposta, Cabo Gilberto Silva, afirmou que o objetivo é impedir que a condução do veículo coletivo seja afetada por alguém que tome atitudes que representam perigo para a segurança do trânsito.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate à endemia.

Protocolada em 2021, pelo então deputado federal Dr. Leonardo (Republicanos-MT), com o apoio de outros parlamentares, a PEC nº 14/21 estipula que os agentes com 25 anos de exercício na atividade e de contribuição previdenciária possam se aposentar ao completar 57 anos de idade, no caso de mulheres, e 60 anos, no caso de homens.

Além da aposentadoria especial, o texto reconhece que o exercício das duas funções é essencial e exclusivo de Estado, o que, na prática, limita a contratação de mão de obra terceirizada.

A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, com o aval da CCJ, que analisou a constitucionalidade da iniciativa, a matéria seguirá para o plenário do Senado, onde será discutida e votada em dois turnos. Se aprovada, a PEC também definirá uma assistência financeira da União para o custeio dos novos benefícios, que serão estendidos para agentes indígenas de saneamento e de saúde.

Relator do texto aprovado, o senador Irajá (PSD-TO) manifestou-se a favor do mérito da proposta, que classificou como “oportuna e socialmente justificada”. Em seu parecer , o parlamentar destacou – sobre os impactos financeiros para estados, municípios e União – que a PEC prevê “transições, estabelece assistência financeira complementar da União para compensar aumento de despesas nos regimes próprios e aporte ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social [RGPS], em razão das aposentadorias concedidas com fundamento na emenda”.

“Esse desenho busca compatibilizar a valorização da categoria com a responsabilidade federativa na execução do SUS”, diz Irajá, no parecer.

A aprovação da PEC se soma a duas decisões do Senado, nesta quarta-feira, que impactam o Orçamento da União: a aprovação do uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos, em razão de conflitos geopolíticos internacionais, e ainda a aprovação de um projeto de lei (PL) que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662, por 20 horas de trabalho semanal.

*Com informações da Agência Senado



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