Cáceres
PRF e forças de segurança apreendem carga de skunk escondida em caminhão na BR-070 em Cáceres (MT)
Cáceres
CDL Cáceres
A decisão reformou uma condenação de primeira instância que havia imposto oito anos de suspensão de direitos políticos aos envolvidos.
Por: Rojane Marta/Fatos de MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-presidente da Câmara de Cáceres Alvasir Ferreira de Alencar e outros cinco acusados de fraudar uma licitação para compra de material de escritório, em 2014, apesar de reconhecer que o processo de compra foi montado com datas forjadas e instruído com uma certidão fiscal falsificada. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu, por unanimidade, que faltou provar o ponto que a nova lei de improbidade passou a exigir: um prejuízo financeiro concreto aos cofres públicos.
A decisão derrubou uma sentença da 4ª Vara de Cáceres que havia condenado os envolvidos a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa equivalente ao dobro do dano e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Para o tribunal, sem a comprovação de perda patrimonial, não se sustenta a condenação por improbidade que cause lesão ao erário, ainda que existam irregularidades no procedimento.
O caso teve origem em uma ação do Ministério Público sobre o pregão para registro de preços de materiais de expediente da Câmara. Segundo a acusação, toda a fase interna do processo foi forjada: do pedido de abertura até a publicação do edital, praticamente todos os atos receberam a mesma data, 6 de junho de 2014, o que, para o Ministério Público, seria impossível e indicaria montagem posterior dos documentos. Servidores ouvidos na investigação chegaram a admitir que recebiam as notas fiscais de compras já feitas e só depois montavam os papéis para dar aparência de regularidade.
Há ainda um episódio de falsificação reconhecido nos autos. O dono de uma das papelarias que disputaram o pregão confessou ter forjado uma certidão da Fazenda estadual, porque a empresa estava em dívida com o ICMS e não conseguiria participar da licitação de outra forma. A sentença de primeira instância apontou que dois servidores sabiam da situação e ainda assim deixaram a empresa seguir no certame.
Mesmo diante desse quadro, os desembargadores entenderam que a condenação não podia ser mantida. O voto, da relatora convocada Tatiane Colombo, apoiou-se na mudança promovida pela Lei de Improbidade de 2021, que passou a exigir a prova de dolo e de dano efetivo, afastando o chamado dano presumido. Até então, a Justiça costumava considerar que a simples fraude à licitação já presumia prejuízo. Com a nova regra, não basta apontar a irregularidade: é preciso mostrar que o município pagou mais caro, que os produtos não foram entregues ou que houve diferença em relação ao preço de mercado, o que, segundo o tribunal, o Ministério Público não fez.
A decisão registra que os materiais foram efetivamente entregues à Câmara e que nem na investigação nem nas alegações finais o Ministério Público apresentou números de superfaturamento ou de preço acima do mercado. Em vez disso, sustentou que o dano estaria na quebra da confiança na administração e na frustração da concorrência, argumento que os desembargadores classificaram como dano presumido, não aceito pela lei atual.
O tribunal também afastou a segunda acusação, de violação aos princípios da administração pública, por dois motivos. O dispositivo usado na denúncia foi revogado pela mesma lei de 2021, e a legislação atual passou a proibir que um único fato seja enquadrado em mais de um tipo de improbidade ao mesmo tempo. Por fim, os desembargadores derrubaram a anulação da licitação, ao considerar que cancelar um contrato já cumprido, sem prejuízo comprovado, não traria utilidade prática e poderia gerar mais transtorno à administração do que benefício.
Como o recurso de um dos acusados beneficiou os demais que estavam na mesma situação, a absolvição alcançou todos os réus pessoas físicas, além das empresas envolvidas. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso do Ministério Público às instâncias superiores.
Cáceres
MP não vê indícios de irregularidade e arquiva denúncia que citava vereadora de Cáceres

Assessoria
TRE-MT também orienta eleitorado a preparar previamente colinha eleitoral e conferir local e seção de votação antes de sair de casa
A 15 dias do 1ª turno das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça o horário de votação no estado e orientações práticas para ajudar o eleitorado a se preparar para o dia. A votação ocorrerá no dia 04/10 (domingo), em 1º turno, das 7h às 16h, horário local. Entre as medidas destacadas pela Justiça Eleitoral está o incentivo ao uso da colinha eleitoral, que pode ser preenchida antecipadamente e levada à cabine de votação para auxiliar na consulta aos números das candidaturas.
A orientação é que cada eleitora e eleitor prepare sua própria anotação com os números das candidaturas escolhidas antes de chegar ao local de votação. Mas, caso não seja possível, o TRE-MT fornecerá colinhas em seções eleitorais, que poderão ser preenchidas durante o tempo de espera na fila. A colinha é uma anotação pessoal e individual que pode ser levada para a cabine e contribui para que o eleitorado consulte rapidamente a sequência de números durante a votação.
Este recurso é especialmente importante na Eleições de 2026, que terão seis cargos em disputa, ou seja, são muitos números para decorar. A votação seguirá a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.
A proposta é incentivar que cada pessoa se organize previamente, confira seus dados eleitorais, separe o documento de identificação e prepare a colinha antes de sair de casa.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, frisa que a colinha visa contribuir para que o pleito ocorra de forma tranquila e ágil, além da importância da preparação prévia com documentação.
“A recomendação de preparar a colinha com antecedência busca colaborar com a fluidez do atendimento nas seções eleitorais, evitando que o eleitor ou eleitora precise consultar informações ou memorizar os números no momento da votação. Com informação e planejamento, o eleitorado chega à seção preparado para votar e contribui para uma votação mais organizada e ágil”.
Prefira votar pela manhã
A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores e eleitoras votem no período da manhã, podendo se dedicar aos demais compromissos ao longo do dia. É preciso ficar atento(a) ao horário de votação, que começa às 7h e vai até as 16h (horário de Mato Grosso). Isso significa que os portões dos locais de votação serão fechados às 16h e, a partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar.
Confira o local e a seção antes de sair de casa
Documento com foto é necessário
No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O título de eleitor, por sua vez, não é obrigatório para votar, embora seja útil para consultar informações como o número da inscrição, zona e seção eleitoral.
Justificativa pode ser feita no dia da eleição
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa de ausência poderá ser apresentada no próprio dia, durante o horário da eleição, por meio do e-Título, nas mesas receptoras de votos ou em mesas receptoras de justificativa instaladas para essa finalidade.
Também será possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e apresentado com o número do título eleitoral e documento de identificação. O formulário estará disponível nos canais da Justiça Eleitoral e poderá ser obtido também nos locais de votação e de justificativa no dia do pleito.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição ainda poderá fazê-lo posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o eventual segundo turno, até 8 de janeiro de 2027, por meio do e-Título, dos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jornalista: Nara Assis
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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