Cáceres
PRF e forças de segurança apreendem carga de skunk escondida em caminhão na BR-070 em Cáceres (MT)
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CDL Cáceres
A decisão reformou uma condenação de primeira instância que havia imposto oito anos de suspensão de direitos políticos aos envolvidos.
Por: Rojane Marta/Fatos de MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu o ex-presidente da Câmara de Cáceres Alvasir Ferreira de Alencar e outros cinco acusados de fraudar uma licitação para compra de material de escritório, em 2014, apesar de reconhecer que o processo de compra foi montado com datas forjadas e instruído com uma certidão fiscal falsificada. A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu, por unanimidade, que faltou provar o ponto que a nova lei de improbidade passou a exigir: um prejuízo financeiro concreto aos cofres públicos.
A decisão derrubou uma sentença da 4ª Vara de Cáceres que havia condenado os envolvidos a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa equivalente ao dobro do dano e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período. Para o tribunal, sem a comprovação de perda patrimonial, não se sustenta a condenação por improbidade que cause lesão ao erário, ainda que existam irregularidades no procedimento.
O caso teve origem em uma ação do Ministério Público sobre o pregão para registro de preços de materiais de expediente da Câmara. Segundo a acusação, toda a fase interna do processo foi forjada: do pedido de abertura até a publicação do edital, praticamente todos os atos receberam a mesma data, 6 de junho de 2014, o que, para o Ministério Público, seria impossível e indicaria montagem posterior dos documentos. Servidores ouvidos na investigação chegaram a admitir que recebiam as notas fiscais de compras já feitas e só depois montavam os papéis para dar aparência de regularidade.
Há ainda um episódio de falsificação reconhecido nos autos. O dono de uma das papelarias que disputaram o pregão confessou ter forjado uma certidão da Fazenda estadual, porque a empresa estava em dívida com o ICMS e não conseguiria participar da licitação de outra forma. A sentença de primeira instância apontou que dois servidores sabiam da situação e ainda assim deixaram a empresa seguir no certame.
Mesmo diante desse quadro, os desembargadores entenderam que a condenação não podia ser mantida. O voto, da relatora convocada Tatiane Colombo, apoiou-se na mudança promovida pela Lei de Improbidade de 2021, que passou a exigir a prova de dolo e de dano efetivo, afastando o chamado dano presumido. Até então, a Justiça costumava considerar que a simples fraude à licitação já presumia prejuízo. Com a nova regra, não basta apontar a irregularidade: é preciso mostrar que o município pagou mais caro, que os produtos não foram entregues ou que houve diferença em relação ao preço de mercado, o que, segundo o tribunal, o Ministério Público não fez.
A decisão registra que os materiais foram efetivamente entregues à Câmara e que nem na investigação nem nas alegações finais o Ministério Público apresentou números de superfaturamento ou de preço acima do mercado. Em vez disso, sustentou que o dano estaria na quebra da confiança na administração e na frustração da concorrência, argumento que os desembargadores classificaram como dano presumido, não aceito pela lei atual.
O tribunal também afastou a segunda acusação, de violação aos princípios da administração pública, por dois motivos. O dispositivo usado na denúncia foi revogado pela mesma lei de 2021, e a legislação atual passou a proibir que um único fato seja enquadrado em mais de um tipo de improbidade ao mesmo tempo. Por fim, os desembargadores derrubaram a anulação da licitação, ao considerar que cancelar um contrato já cumprido, sem prejuízo comprovado, não traria utilidade prática e poderia gerar mais transtorno à administração do que benefício.
Como o recurso de um dos acusados beneficiou os demais que estavam na mesma situação, a absolvição alcançou todos os réus pessoas físicas, além das empresas envolvidas. A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso do Ministério Público às instâncias superiores.
Cáceres
Câmara de Cáceres realiza primeira sessão pública para contratar agência de publicidade
Por Marcio Camilo – Imprensa/CMC

A Câmara de Cáceres realizou na manhã desta sexta-feira (07/07) a primeira sessão pública do processo licitatório nº 001/2026, na modalidade “Concorrência”, que prevê a contratação de uma agência de publicidade para divulgar as ações do Poder Legislativo à população. O evento ocorreu no plenário da Casa e foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do YouTube.
A sessão, que teve início pontualmente às 9h e foi encerrada às 10h41, foi conduzida pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, o servidor Charles Finney. Também participaram os demais membros da comissão: Elizabeth Perez, Letícia Xavier, Viviane Cristina Matias e Elvis da Silva Soares.
Participantes e documentos entregues
Duas agências de Cuiabá disputam a concorrência: Agência Dois Pontos e Agência Gonçalves Corrêa Comunicação.
Na primeira etapa, as empresas entregaram à comissão os seguintes documentos:
– Propostas técnicas – planos de comunicação que incluem capacidade de atendimento, repertório e relato de soluções para problemas de comunicação;
– Propostas de preços.
Todos os documentos foram colocados em quatro caixas separadas, que foram devidamente lacradas ao final da sessão.

A Comissão também analisou a documentação de credenciamento das empresas, como contrato social, cartão CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial.
Próximas etapas
Agora, uma Subcomissão Técnica irá analisar as propostas de plano de mídia entregues pelas agências. Após a conclusão da análise, será marcada a segunda sessão pública do processo licitatório, ocasião em que serão divulgados os resultados das propostas avaliadas e as empresas classificadas para as etapas seguintes.

Ao todo, estão previstas quatro sessões públicas para o processo licitatório. As demais datas serão divulgadas pela Comissão Especial de Licitação, com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Câmara.
Objetivo da contratação
A licitação tem como promover a comunicação institucional do Poder Legislativo Municipal, difundir ideias ou informar o público em geral para atender às necessidades da Câmara Municipal de Cáceres. A medida busca também ampliar a transparência das atividades do Legislativo municipal.
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