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Várzea Grande

Reprovação de reforma tributária em Várzea Grande pode impactar transição do ISSQN para IBS, alerta Gestão Fazendária

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Várzea Grande

A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária alerta que a reprovação do Projeto de Lei, na Câmara Municipal de Várzea Grande, o qual dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal pode afetar as finanças municipais, principalmente no período de transição da reforma tributária nacional.

A pasta argumenta que a atualização do Código Tributário era necessária não apenas para modernizar a legislação local, mas também para preparar Várzea Grande para a implantação definitiva do IBS, tributo que substituirá impostos atuais dentro do novo modelo tributário brasileiro.

A proposta, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, buscava atualizar uma legislação em vigor há quase duas décadas e adequar o município às novas regras estabelecidas pela Reforma Tributária Nacional.

Com a implantação gradual do IBS a partir de 2027, parte da distribuição dos recursos aos municípios será baseada em médias de arrecadação. Segundo avaliação técnica da Secretaria, municípios que não fortalecerem suas receitas próprias poderão receber uma participação menor na repartição futura desses recursos.

“Se a média de arrecadação do município não acompanhar essa nova realidade, o retorno dos recursos poderá ficar abaixo do necessário para manter o ritmo de investimentos e a prestação de serviços públicos. Isso seria extremamente prejudicial para Várzea Grande”, alertou o secretário municipal de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva.

O secretário explica que o projeto rejeitado pelo Legislativo previa a revisão das alíquotas do ISSQN em diversos segmentos econômicos, como transporte, saúde e educação, com base em estudos técnicos e simulações realizadas pela equipe da pasta. Embora respeite a decisão da Câmara, ele avalia que a proposta poderia ter sido amplamente debatida antes da votação, tanto com os vereadores quanto com os contribuintes.

“Esperávamos que a equipe técnica da Secretaria fosse chamada para prestar esclarecimentos e apresentar os estudos que fundamentaram o projeto. As alíquotas propostas foram construídas a partir de simulações e poderiam ser discutidas e aperfeiçoadas durante o processo”, afirmou.

De acordo com a Secretaria de Gestão Fazendária, a não aprovação do projeto pode limitar a capacidade financeira do município. Isso porque o crescimento populacional e a demanda por serviços públicos vêm aumentando em ritmo superior ao crescimento da arrecadação.

Dados apresentados pela pasta apontam que Várzea Grande passou de aproximadamente 254 mil habitantes em 2010 para uma população estimada em mais de 318 mil habitantes atualmente. Esse crescimento exige mais investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, assistência social e demais serviços públicos.

“O município continua crescendo e, com ele, cresce também a demanda por serviços públicos. No entanto, sem uma atualização do sistema tributário, a arrecadação avança apenas de forma vegetativa, o que pode restringir a capacidade da administração de ampliar e qualificar os serviços oferecidos à população”, concluiu Marcos José da Silva.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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