Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Mato Grosso
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.
A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.
Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.
Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.
A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.
Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.
O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado.
-
Economia7 dias atrásIA mapeia teses dos tribunais e responde no chat do advogado
-
Economia6 dias atrásVivência nas quadras inspira criação do Pró Torneios
-
Economia6 dias atrásPitney Bowes Brasil e Clique Retire oficializam parceria
-
Economia6 dias atrásRegispel lança marketing sensorial de cereja no Royal
-
Rondonópolis7 dias atrásCodipi aprova concessão de incentivos fiscais para investimentos de R$ 4,77 bilhões
-
Cáceres2 dias atrásJustiça Eleitoral – Encerra-se nesta terça-feira prazo para que candidatos e partidos apresentem prestação de contas
-
Mato Grosso7 dias atrásPF prende presidente do TCE-MT em operação que investiga corrupção e movimentação atípica de dinheiro
-
Justiça6 dias atrásFachin devolve relatoria do caso do INSS a Mendonça e mantém Master
