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Polícia Civil e PRF apreendem caminhão carregado de alimentos pertencente a facção criminosa em Cáceres

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Uma ação integrada da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na apreensão, nesta segunda-feira (1º), de um caminhão carregado com produtos destinados à montagem de cestas básicas pertencente a uma facção criminosa com atuação em Mato Grosso. A abordagem ocorreu na BR-070, em Cáceres, e o motorista do veículo, de 35 anos, foi encaminhado à delegacia.

A apreensão ocorreu por volta das 13h30, durante ação da Operação Brasil Contra o Crime Organizado na Fronteira, que reuniu a Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron), a Delegacia Especializa de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a Delegacia de Mirassol D’Oeste e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Após receberem uma denúncia, as equipes policiais iniciaram diligências e monitoramento do veículo do suspeito e o abordaram quando ele entrou em Cáceres.

Durante a busca veicular, foram encontrados diversos produtos alimentícios e de higiene, como açúcar, óleo, café, feijão, farinha, sal, macarrão, bolachas, molho de tomate, miojo, arroz, papel higiênico, sabonete, detergente, creme dental, sabão em pó e água sanitária, materiais estes compatíveis com a composição de cestas básicas.

Dentro do caminhão também foram encontradas diversas notas fiscais eletrônicas. Questionado, o condutor do caminhão relatou que o veículo pertence a uma empresa de alimentos e que havia sido carregado em Cuiabá.

“Constatou-se ainda que o condutor que realizaria as entregas nas cidades constantes nas notas fiscais e só saberia do local exato quando chegasse ao destino, modus operandi muito utilizado por facção criminosa para dificultar a identificação de seus membros”. Afirmou o delegado Fabricio Alencar.

Diante do encontrado, o motorista foi conduzido para a delegacia, junto com o caminhão e o material apreendido. Agora, o delegado Fabricio Alencar irá representar junto ao Poder Judiciário pela destinação dos produtos apreendidos a instituições de caridade, de modo que os materiais possam ser utilizados em benefício de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil prende mulher com 495 caixas de cigarros contrabandeados em Nova Olímpia

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Uma mulher que estava transportando uma grande carga de cigarros contrabandeados na Rodovia MT-343, em Nova Olímpia foi presa em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (26.6), pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A suspeita, de 41 anos, foi flagrada com centenas de caixas de cigarro contrabandeados e foi autuada em flagrante pelo crime de contrabando.

A prisão ocorreu por volta das 3h20, durante uma ação de monitoramento, quando os policiais avistaram um veículo Chevrolet Prisma prata, ano/modelo 2015, em atitude considerada suspeita e realizaram a abordagem. Ainda do lado de fora do automóvel, os investigadores visualizaram diversas caixas no interior do veículo.

Foto: Reprodução/Polícia Civil - MT
Foto: Reprodução/Polícia Civil – MT

Questionada sobre a carga, a motorista informou espontaneamente que transportava cigarros. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo transportava 495 caixas de cigarros, cada uma contendo 200 unidades, totalizando 99 mil cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente no país, configurando, em tese, o crime de contrabando.

Além da carga ilícita, foram apreendidos um Chevrolet Prisma, utilizado no transporte da mercadoria, e um aparelho celular encontrado danificado. Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Delegacia de Nova Olímpia, onde após ser interrogada pelo delegado Ivan Albuquerque Soares, foi lavrado o flagrante.

Segundo o delegado, a suspeita é contumaz nessa prática ilícita e possui antecedentes por estelionato e contrabando. Após as providências cabíveis, ela foi colocada à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar a origem e o destino da carga ilícita.



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