Saúde
Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele
Saúde
Alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação e perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e até morte. Estas foram algumas das sequelas graves do uso do polimetilmetacrilato (PMMA) apontadas nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para justificar a proibição do uso médico deste material como substância em preenchimentos na pele. 

O uso injetável do produto por médicos será proibido oficialmente a partir desta terça-feira (2), com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União.
O presidente da entidade, José Hiran da Silva Gallo, destacou a importância de coibir o uso deste polímero em procedimentos de preenchimento intradérmico, com finalidade estética ou reparadora. “Essa é uma decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente.”
A resolução do CFM regula apenas o ato médico e não impõe regras a outras profissões, como explica a relatora da resolução do CFM, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin.
“A partir de agora, qualquer uso do PMMA e a publicidade de que está usando o PMMA passa a ser uma infração, independentemente de eventual dano, independentemente de chegar ao conselho a denúncia de que algum paciente foi prejudicado”, diz a média Graziela Bonin.
O que é o PMMA?
O PMMA é um material plástico transparente e somente pode ser comercializado se possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando usado na estética, no formato injetável, se apresenta no formato de gel com microesferas e funciona como um preenchedor definitivo facial e corporal.
Riscos
Com base nos posicionamentos das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, a relatora da resolução explicou que o PMMA desencadeia uma reação inflamatória crônica.
“Por estar entremeado nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, ao longo do tempo, a reações inflamatórias crônicas, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material e hipercalcemia (cálcio) e doença renal crônica”, alertou Graziela.
A especialista acrescentou que o risco do uso para preenchimento corporal é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente.
A médica detalhou a dificuldade em retirar o produto do corpo do paciente, após as reações. Ao exibir diversos registros de cirurgias que exigiram a remoção de vastas áreas de tecido saudável (como gordura subcutânea e músculos) onde o material se infiltrou, Bonin demonstrou que os procedimentos resultaram na mutilação de grandes áreas dos corpos de pacientes.
“É uma cirurgia muito mutilante. Não tem outra forma de tratar. Às vezes, alguns imunossupressores muito potentes podem ser usados, mas o paciente está fadado a usá-lo ao longo da vida”, afirmou.
Exceções de uso médico
A única exceção para o uso como preenchimento prevista na resolução do CFM é para o tratamento da lipodistrofia – perda ou redistribuição de gordura no corpo – em pacientes com HIV/aids devido aos antirretrovirais. Essa técnica de tratamento foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Neste caso, o CFM autoriza a atuação médica somente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
Banimento do PMMA
A conselheira destacou que, em janeiro de 2025, o CFM solicitou à Anvisa o banimento total da comercialização do PMMA como preenchedor de corpos e faces. A motivação seriam mortes provocadas pelo uso do PMMA, segundo o CFM, por profissionais não médicos – como biomédicos e odontologistas.
Na ocasião, o CFM também apresentou alternativas ao uso do PMMA como preenchedor. De acordo com a conselheira, a agência reguladora respondeu, por meio de nota técnica, que não via necessidade de intervenção no mercado naquele momento, devolvendo a responsabilidade aos conselhos profissionais.
Nesta segunda-feira (1º), o presidente do CFM informou que pretende se reunir com representantes da Anvisa para solicitar novamente a proibição do uso do PMMA, exceto o tratamento da lipodistrofia assistida na rede pública. “Vamos marcar uma reunião com o presidente da Anvisa [Leandro Safatle] para sensibilizá-lo sobre esse produto, que tem que ser banido das prateleiras do nosso mercado.”
Anvisa
Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa alegou que o produto é seguro, quando usado estritamente dentro das regras atuais. “Com base nas evidências disponíveis, concluiu-se que, quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável.”
Com isso, a agência rejeita medidas adicionais de restrição ao PMMA além das já implementadas.
“Desde 2022, a Anvisa reforça que o PMMA serve para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde (como sequelas de doenças) e sob indicação médica. Não há indicação para aumento de volume meramente estético”, disse em nota.
A Anvisa declarou também que o produto é de uso exclusivo de profissionais de medicina.
“A indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico.”
Atualmente existem dois preenchedores intradérmicos a base de PMMA registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da empresa Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda; e Biossimetric, da empresa MTC Medical Comercio Industria Importação e Exportação de Produtos Biomedicos Ltda.
Confira aqui as indicações de uso aprovadas no Brasil.
A Anvisa reforça que qualquer efeito não desejado decorrente do uso do produto ou queixas técnicas relatadas por pacientes e profissionais de saúde e empresas devem ser notificados ao próprio órgão em formulário online do Notivisa.
A notificação auxilia a agência nas tomadas de decisão sobre o produto e procedimentos de uso destes.
Saúde
Saiba como manifestar intenção de doar órgãos por meio de cartórios
Mais de 32 mil brasileiros já utilizaram cartórios de notas para manifestar formalmente a intenção de doar órgãos, desde o lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo), em 2024.

O assunto ganha importância durante o Setembro Verde, mês dedicado à conscientização sobre a doação de órgãos, em um país onde mais de 49 mil pessoas aguardam atualmente por um transplante.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o procedimento é gratuito e realizado integralmente pela internet. O interessado acessa a plataforma da Aedo, disponível no e-Notariado, preenche seus dados e escolhe um cartório de notas para realizar o procedimento.
Na sequência, participa de uma videoconferência com o tabelião para confirmar sua identidade e sua desejo de doar órgãos. O documento é assinado eletronicamente e passa a integrar a Central Nacional de Doadores de Órgãos, que pode ser consultada pelos profissionais autorizados do Sistema Nacional de Transplantes.
A pessoa pode indicar quais órgãos, tecidos ou partes do corpo deseja doar e revogar a autorização a qualquer momento. Todo o procedimento pode ser realizado sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.
Oferta e demanda
Dados dos Cartórios de Notas mostram que 32.587 solicitações de Aedo já foram realizadas no país. Foram 18.659 em 2024, 8.886 em 2025 e outras 5.042 em 2026, segundo os dados mais recentes da plataforma. Essa queda por ser atribuída a menos campanhas de divulgação da iniciativa.
São Paulo concentra o maior número de manifestações desde a criação do serviço, com 9.399 solicitações, seguido por Paraná (3.818), Rio de Janeiro (2.930), Minas Gerais (2.172) e Rio Grande do Sul (2.012). A Aedo registra solicitações em todas as unidades da Federação.
Os números se inserem em um cenário no qual a demanda por transplantes permanece elevada no país. Dados do Ministério da Saúde divulgados este mês apontam que mais de 49 mil pessoas aguardam por um transplante no Brasil, sendo cerca de 45 mil por um rim.
Somente na fila por uma córnea estão 37.719 pessoas, segundo levantamento do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), número 15% maior que o registrado em dezembro de 2025.
Autorização familiar
Um dos principais desafios tem sido a autorização familiar. No Brasil, a retirada de órgãos após a morte depende da concordância da família, mesmo quando a pessoa manifestou em vida o desejo de ser doadora.
Atualmente, a taxa média de recusa familiar gira em torno de 45%, e entre os motivos apontados estão o desconhecimento sobre a vontade do potencial doador, além de dúvidas e receios relacionados ao procedimento.
É neste contexto que a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos permite que o cidadão deixe formalmente registrada sua decisão.
“A decisão final continua sendo da família. Por isso, tão importante quanto registrar a vontade de ser doador é conversar sobre ela. A Aedo permite que essa manifestação fique formalizada e ajuda a levar esse assunto para dentro das famílias, para que elas conheçam previamente a decisão de quem deseja doar”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
No próximo dia 27 de setembro, é celebrado o Dia Nacional de Doação de Órgãos, data criada para estimular a discussão sobre o tema e incentivar as pessoas a comunicarem aos familiares sua vontade de serem doadoras.
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