Política
Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena (Unind). A norma foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).
Vinculada ao Ministério da Educação, a instituição terá sede em Brasília e poderá manter campi em diferentes regiões do país para atender às especificidades dos povos indígenas.
A nova universidade terá como foco a oferta de ensino superior, pesquisa e extensão universitária voltados à realidade dos povos originários.
A lei prevê ainda a valorização dos saberes tradicionais, a promoção da sustentabilidade socioambiental dos territórios indígenas e a preservação das culturas, histórias e línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
Seleção e gestão
A Unind poderá adotar processos seletivos próprios, com critérios específicos que garantam um percentual mínimo de vagas para candidatos indígenas. A mesma regra valerá para concursos públicos destinados ao quadro efetivo da instituição.
A lei também determina que os cargos de reitor e vice-reitor sejam ocupados por docentes indígenas. Até a estruturação da universidade, o Ministério da Educação nomeará dirigentes com mandato temporário.
A criação da universidade teve origem no Projeto de Lei 6132/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado este ano.
Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker
Política
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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