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Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

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A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O nome da celebração significa “todo teu”, em latim, em referência à devoção à Virgem Maria.

A lei, que teve origem no Projeto de Lei 193/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). A proposta foi aprovada na Câmara em junho de 2025.

Considerado um dos maiores eventos de identidade católica do Centro-Oeste, o Totus Tuus reúne atividades como música, dança, pregações e apresentações de iconografia sacra itinerante.

“O Totus Tuus, por sua beleza e grandiosidade, é também o mais importante evento turístico do Centro-Oeste. Movimenta não só a economia de Goiânia, mas de todo o estado de Goiás, beneficiando, inclusive, estados vizinhos, e também a capital do país, Brasília. A magnitude, as peculiaridades, a diversidade, o conteúdo religioso e cultural do evento são riquezas únicas cultivadas há quase uma década pelos goianos”, afirmou Flávia Moraes ao apresentar a proposta.

Da Redação – RL

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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