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Plenário rejeita recurso do PT e aprova mudança no Código Florestal

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A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e aprovou o envio ao Senado do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.

O recurso apresentado pelo PT e deputados de outros partidos pedia a votação no Plenário do projeto, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), aprovado com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo o texto, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas em outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em regeneração (primária ou secundária com recuperação em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.

Enquanto no Código Florestal a supressão de vegetação que abrigue espécie da flora ou da fauna ameaçada de extinção em áreas passíveis de uso alternativo do solo depende da adoção de medidas compensatórias e mitigadoras, na lei da Mata Atlântica isso é proibido.

Mudança de uso
Depois de o imóvel rural cumprir as normas para regularização previstas no Código Florestal, mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, ele será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito), permitindo a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atualmente realizadas por outras atividades produtivas, como agricultura.

Campos gerais
Inicialmente, o projeto tratava apenas da autorização para uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, predominantes na região Sul do país.

Durante a tramitação na CCJ, Redecker incluiu também os campos gerais e os campos nativos de todo o país e não apenas da Mata Atlântica, abrangendo ainda o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.

Esses campos têm formações vegetais campestres, com predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, mas também são relevantes na proteção de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes maiores.

Ao mudar o Código, o texto considera que essas áreas serão consideradas área rural consolidada preexistentes a 22 de julho de 2008, conforme permissão dada pelo código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.

Ao fazer esse enquadramento, a área rural consolidada contará com regras diferenciadas de regularização.

Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Nilto Tatto: projeto original foi “completamente deturpado”

Debates
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, afirmou que os campos de altitude são antropizadas (modificado pela ação humana) desde 1740 e não podem ser considerados vegetação nativa. “Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso”, defendeu. Segundo ele, a crítica ao texto é “crendice ideológica” pois não há previsão de autorização de corte de árvores no projeto.

Para o coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), o projeto original foi “completamente deturpado”, aumentando a possibilidade de desmatamento e uso para o agronegócio de áreas não florestais na Amazônia, no cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a questão ambiental, o detalhamento de cada área e território afetados têm de ser levado em consideração. “Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa”, disse. O pedido para a proposta ser analisada pelo Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.

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Rio de Janeiro funde secretarias de Agricultura e de Pesca

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As secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (Sedipaf) terão atuação conjunta no Rio de Janeiro. A finalidade da junção é conter gastos e reduzir a máquina administrativa, além de fortalecer a gestão de políticas públicas.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado nessa terça-feira (14). De acordo com o governo em exercício, o estado do Rio mantém 35 secretarias e o ideal seria ter 22 ou 23 secretarias.

Com a reorganização, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar passa a concentrar as atribuições das duas pastas e será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur.

Com a junção, um único órgão ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de ações nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento, agricultura familiar e desenvolvimento regional.

A unificação das pastas também elimina sobreposição de competências, evita duplicidade de estruturas administrativas e torna a tomada de decisões mais ágil, fortalecendo a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor produtivo rural.

Perfil

A nova secretaria será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur que já atuou como coordenador de Fomento Agropecuário e de Defesa Sanitária Animal na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Mansur também foi diretor-técnico na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).



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