Mato Grosso
Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC
Mato Grosso
Resumo:
Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.
A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.
Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.
De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.
O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.
Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.
Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio
A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.
A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens
O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.
Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.
A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.
Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.
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