Várzea Grande
Ações do Programa Hiperdia são ofertadas em 16 Unidades Básicas de Saúde de Várzea Grande
Várzea Grande
O Hiperdia é uma parceria entre as secretarias municipais de Saúde e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
A pressão alta é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de acidente vascular cerebral, infarto, aneurisma arterial e insuficiência renal e cardíaca. O problema é herdado dos pais em 90% dos casos, mas há vários fatores que influenciam nos níveis de pressão arterial, como os hábitos de vida do indivíduo. Para reduzir riscos, especialmente, da população 60+, a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande reforça a oferta das ações do Programa Hiperdia, ofertadas em 16 Unidades Básicas de Saúde localizadas em pontos estratégicos da cidade, possibilitando maior acessibilidade à população.
O Hiperdia é uma parceria entre as secretarias municipais de Saúde e de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Pela Saúde, os munícipes têm acesso gratuito às palestras, atividades sazonais de conscientização, consultas, aferição de pressão arterial, avaliação médica contínua, troca de receita, acompanhamento entre outros serviços, como atualização da carteira de vacinas. Pela Educação, são disponibilizados educadores físicos, para atividades que fortalecem o sistema imunológico, melhoram a circulação sanguínea, ajudam na manutenção do peso e reduzem riscos de doenças cardíacas e diabetes dos pacientes assistidos.
Essa ação preventiva, promovida pela Atenção Primária em Saúde de Várzea Grande, está disponível em 16 Unidades Básicas de Saúde e realizada de segunda à sexta-feira, conforme planejamento das equipes técnicas.
Nesta sexta-feira (08.05), por exemplo, será dia de Hiperdia, a partir das 7h, nas UBS’s do Água Limpa, Manga, Nossa Senhora da Guia e do Cristo Rei.
Para participar do Programa, o interessado deve procurar a unidade mais próxima de sua casa. O paciente é cadastrado e passa – se ainda não for usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) – a ser acompanhado pela equipe da unidade. “O programa é fundamental para a gestão da saúde da população com doenças crônicas, focando na educação, prevenção e controle efetivo, inclusive, com avaliações continuas e a dispensação regular de medicamentos”, frisa a secretária municipal de Saúde, Valéria Nogueira.
HIPERDIA EM VÁRZEA GRANDE:
– UNIDADE DO JARDIM ELDORADO/SEGUNDA-FEIRA
– UNIDADE DO 15 DE MAIO/SEGUNDA-FEIRA
– UNIDADE DO CABO MICHEL/SEGUNDA-FEIRA
– UNIDADE DO MARAJOARA/TERÇA-FEIRA
– UNIDADE DO VILA ARTHUR/TERÇA-FEIRA
– UNIDADE DO SANTA ISABEL/TERÇA-FEIRA
– UNIDADE DO PARQUE DO LAGO/QUARTA-FEIRA
– UNIDADE DO 24 DE DEZEMBRO/QUARTA-FEIRA
– UNIDADE DO JARDIM GLORIA/QUARTA-FEIRA
– UNIDADE DO JARDIM IMPERIAL/QUINTA-FEIRA
– UNIDADE DO ÁGUA VERMELHA/QUINTA-FEIRA
– UNIDADE DO SOUZA LIMA/QUINTA-FEIRA
– UNIDADE DA MANGA/SEXTA-FEIRA
– UNIDADE DO ÁGUA LIMPA/SEXTA-FEIRA
– UNIDADE DO NOSSA SENHORA DA GUIA/SEXTA-FEIRA
– UNIDADE DO CRISTO REI/SEXTA-FEIRA
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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