Cáceres
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Cáceres
Cáceres vê custo de armazenamento em nuvem subir mais de 10 vezes em novo contrato sob suspeita
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 32/2026, firmado pela Prefeitura Municipal de Cáceres com a empresa Backup Já Segurança Cibernética para a prestação de serviços de backup em nuvem. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim no Julgamento Singular nº 391/AJ/2026, em representação apresentada pela empresa Llevon Informática, desclassificada do Pregão Eletrônico nº 46/2025 que originou o contrato.
A representação aponta supostas irregularidades na condução do certame, que tinha como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em backup corporativo em nuvem. A Llevon Informática apresentou a proposta de menor preço, no valor de R$ 439 mil, mas foi desclassificada na fase de Prova de Conceito (POC) por comparecer ao local cerca de 40 minutos após o horário designado. A empresa Backup Já, vencedora do certame, foi dispensada da realização da prova com base no item 11.6 do edital, que excepciona a exigência para licitantes que já prestam serviços ao município de forma contínua e satisfatória nos últimos cinco anos.
Em sua decisão, o conselheiro considerou que a exigência de realização presencial da prova não tinha previsão expressa no edital nem no termo de referência. Para o relator, a interpretação adotada pela comissão licitatória, fundada no item que prevê o acompanhamento da prova por servidores da Coordenação de Tecnologia da Informação, não se sustenta, já que o objeto contratado é intrinsecamente digital e remoto. A previsão de acompanhamento e ateste da POC não pode ser usada para rejeitar a realização do procedimento em formato online, segundo a decisão.
O conselheiro também apontou contradição na invocação do princípio da isonomia para justificar a desclassificação. Enquanto a Llevon foi excluída por motivo formal, a Backup Já foi integralmente dispensada da prova com base em uma cláusula que, na prática, somente poderia ser cumprida pela própria empresa que já executa os serviços desde 2020. A situação, segundo o relator, revela indícios relevantes de direcionamento e tratamento desigual entre os licitantes.
A decisão também detalha indícios de sobrepreço. O contrato foi firmado por R$ 653 mil, valor integral da proposta da Backup Já, sem negociação posterior, apesar da existência de proposta substancialmente inferior em uma licitação cujo critério é o menor preço. Consulta ao Sistema Aplic mostrou que, na fase interna do pregão, a própria Backup Já havia apresentado orçamento com preço unitário de R$ 487,78 por terabyte de armazenamento, totalizando R$ 409.735,20 para os três itens do lote. O preço unitário contratado, no entanto, foi de R$ 904,43, diferença superior a R$ 240 mil em relação ao orçamento inicial.
O conselheiro registrou ainda que a Procuradoria-Geral do Município de Cáceres havia emitido parecer alertando sobre a fragilidade da pesquisa de preços que fundamentou o valor de referência da contratação, fixado em R$ 778.143,60. As recomendações para aprimoramento da pesquisa, conforme o Parecer nº 111/2025-PGM, foram ignoradas pelos gestores, segundo a decisão.
Outro ponto destacado é o aumento expressivo do custo do serviço para o município. Até dezembro de 2025, o gasto anual de Cáceres com o mesmo serviço era inferior a R$ 65 mil, no âmbito do Contrato nº 182/2021, também firmado com a Backup Já, que previa quantitativo anual de 120 terabytes ao preço unitário de R$ 539. A nova contratação amplia o quantitativo para 720 terabytes e o preço unitário para R$ 904,43, o que representa aumento superior a dez vezes do custo anual com armazenamento em nuvem. O Estudo Técnico Preliminar da licitação, segundo o conselheiro, não demonstra de que forma o quantitativo foi efetivamente mensurado.
Diante dos elementos reunidos, o relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Ponderou, no entanto, que o município não pode ficar sem a prestação dos serviços e ofereceu uma alternativa à suspensão imediata. O contrato pode ser temporariamente mantido desde que o preço seja reduzido ao valor da proposta da Llevon Informática e que os pagamentos mensais sejam condicionados à comprovação inequívoca do quantitativo de terabytes efetivamente utilizado.
A decisão também determina a realização de nova Prova de Conceito com a solução da Llevon Informática no prazo de 30 dias, preferencialmente em formato online, ou com justificativa técnica expressa caso seja mantida a forma presencial. A Prefeitura deve ainda se abster de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2026 e informar, em cinco dias úteis, eventuais adesões já autorizadas.
No mesmo prazo, o município deverá apresentar justificativas sobre o preço de referência e o quantitativo de terabytes licitado e contratado, além de toda a documentação relativa às despesas já executadas no âmbito do contrato. Segundo o Portal da Transparência, foram empenhados R$ 327.405,20 e liquidados R$ 28.943,30 até o momento.
A intimação para cumprimento da decisão foi dirigida ao secretário municipal de Administração, Luiz Fernando Bertaglia da Silva, sob pena de multa diária de dez Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). A medida ocorre porque a Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade técnica responsável pelo objeto, foi transferida para a estrutura da Secretaria de Administração após reestruturação interna informada pelo secretário municipal especial de Assuntos Estratégicos, Rubens Macedo. A empresa Backup Já também foi intimada para ciência da decisão.
Cáceres
MP não vê indícios de irregularidade e arquiva denúncia que citava vereadora de Cáceres

Assessoria
TRE-MT também orienta eleitorado a preparar previamente colinha eleitoral e conferir local e seção de votação antes de sair de casa
A 15 dias do 1ª turno das Eleições Gerais de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça o horário de votação no estado e orientações práticas para ajudar o eleitorado a se preparar para o dia. A votação ocorrerá no dia 04/10 (domingo), em 1º turno, das 7h às 16h, horário local. Entre as medidas destacadas pela Justiça Eleitoral está o incentivo ao uso da colinha eleitoral, que pode ser preenchida antecipadamente e levada à cabine de votação para auxiliar na consulta aos números das candidaturas.
A orientação é que cada eleitora e eleitor prepare sua própria anotação com os números das candidaturas escolhidas antes de chegar ao local de votação. Mas, caso não seja possível, o TRE-MT fornecerá colinhas em seções eleitorais, que poderão ser preenchidas durante o tempo de espera na fila. A colinha é uma anotação pessoal e individual que pode ser levada para a cabine e contribui para que o eleitorado consulte rapidamente a sequência de números durante a votação.
Este recurso é especialmente importante na Eleições de 2026, que terão seis cargos em disputa, ou seja, são muitos números para decorar. A votação seguirá a seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador e presidente e vice-presidente da República.
A proposta é incentivar que cada pessoa se organize previamente, confira seus dados eleitorais, separe o documento de identificação e prepare a colinha antes de sair de casa.
A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, frisa que a colinha visa contribuir para que o pleito ocorra de forma tranquila e ágil, além da importância da preparação prévia com documentação.
“A recomendação de preparar a colinha com antecedência busca colaborar com a fluidez do atendimento nas seções eleitorais, evitando que o eleitor ou eleitora precise consultar informações ou memorizar os números no momento da votação. Com informação e planejamento, o eleitorado chega à seção preparado para votar e contribui para uma votação mais organizada e ágil”.
Prefira votar pela manhã
A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores e eleitoras votem no período da manhã, podendo se dedicar aos demais compromissos ao longo do dia. É preciso ficar atento(a) ao horário de votação, que começa às 7h e vai até as 16h (horário de Mato Grosso). Isso significa que os portões dos locais de votação serão fechados às 16h e, a partir desse horário, só quem já estiver na fila poderá votar.
Confira o local e a seção antes de sair de casa
Documento com foto é necessário
No dia da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou documento de valor legal equivalente, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O título de eleitor, por sua vez, não é obrigatório para votar, embora seja útil para consultar informações como o número da inscrição, zona e seção eleitoral.
Justificativa pode ser feita no dia da eleição
Para quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, a justificativa de ausência poderá ser apresentada no próprio dia, durante o horário da eleição, por meio do e-Título, nas mesas receptoras de votos ou em mesas receptoras de justificativa instaladas para essa finalidade.
Também será possível utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e apresentado com o número do título eleitoral e documento de identificação. O formulário estará disponível nos canais da Justiça Eleitoral e poderá ser obtido também nos locais de votação e de justificativa no dia do pleito.
Quem não justificar a ausência no dia da eleição ainda poderá fazê-lo posteriormente. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026; para o eventual segundo turno, até 8 de janeiro de 2027, por meio do e-Título, dos sites da Justiça Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jornalista: Nara Assis
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
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