Cáceres
TCE-MT aponta sobrepreço de R$ 240 mil em contrato de backup da Prefeitura de Cáceres
Cáceres
Cáceres vê custo de armazenamento em nuvem subir mais de 10 vezes em novo contrato sob suspeita
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata do Contrato nº 32/2026, firmado pela Prefeitura Municipal de Cáceres com a empresa Backup Já Segurança Cibernética para a prestação de serviços de backup em nuvem. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim no Julgamento Singular nº 391/AJ/2026, em representação apresentada pela empresa Llevon Informática, desclassificada do Pregão Eletrônico nº 46/2025 que originou o contrato.
A representação aponta supostas irregularidades na condução do certame, que tinha como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em backup corporativo em nuvem. A Llevon Informática apresentou a proposta de menor preço, no valor de R$ 439 mil, mas foi desclassificada na fase de Prova de Conceito (POC) por comparecer ao local cerca de 40 minutos após o horário designado. A empresa Backup Já, vencedora do certame, foi dispensada da realização da prova com base no item 11.6 do edital, que excepciona a exigência para licitantes que já prestam serviços ao município de forma contínua e satisfatória nos últimos cinco anos.
Em sua decisão, o conselheiro considerou que a exigência de realização presencial da prova não tinha previsão expressa no edital nem no termo de referência. Para o relator, a interpretação adotada pela comissão licitatória, fundada no item que prevê o acompanhamento da prova por servidores da Coordenação de Tecnologia da Informação, não se sustenta, já que o objeto contratado é intrinsecamente digital e remoto. A previsão de acompanhamento e ateste da POC não pode ser usada para rejeitar a realização do procedimento em formato online, segundo a decisão.
O conselheiro também apontou contradição na invocação do princípio da isonomia para justificar a desclassificação. Enquanto a Llevon foi excluída por motivo formal, a Backup Já foi integralmente dispensada da prova com base em uma cláusula que, na prática, somente poderia ser cumprida pela própria empresa que já executa os serviços desde 2020. A situação, segundo o relator, revela indícios relevantes de direcionamento e tratamento desigual entre os licitantes.
A decisão também detalha indícios de sobrepreço. O contrato foi firmado por R$ 653 mil, valor integral da proposta da Backup Já, sem negociação posterior, apesar da existência de proposta substancialmente inferior em uma licitação cujo critério é o menor preço. Consulta ao Sistema Aplic mostrou que, na fase interna do pregão, a própria Backup Já havia apresentado orçamento com preço unitário de R$ 487,78 por terabyte de armazenamento, totalizando R$ 409.735,20 para os três itens do lote. O preço unitário contratado, no entanto, foi de R$ 904,43, diferença superior a R$ 240 mil em relação ao orçamento inicial.
O conselheiro registrou ainda que a Procuradoria-Geral do Município de Cáceres havia emitido parecer alertando sobre a fragilidade da pesquisa de preços que fundamentou o valor de referência da contratação, fixado em R$ 778.143,60. As recomendações para aprimoramento da pesquisa, conforme o Parecer nº 111/2025-PGM, foram ignoradas pelos gestores, segundo a decisão.
Outro ponto destacado é o aumento expressivo do custo do serviço para o município. Até dezembro de 2025, o gasto anual de Cáceres com o mesmo serviço era inferior a R$ 65 mil, no âmbito do Contrato nº 182/2021, também firmado com a Backup Já, que previa quantitativo anual de 120 terabytes ao preço unitário de R$ 539. A nova contratação amplia o quantitativo para 720 terabytes e o preço unitário para R$ 904,43, o que representa aumento superior a dez vezes do custo anual com armazenamento em nuvem. O Estudo Técnico Preliminar da licitação, segundo o conselheiro, não demonstra de que forma o quantitativo foi efetivamente mensurado.
Diante dos elementos reunidos, o relator reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência. Ponderou, no entanto, que o município não pode ficar sem a prestação dos serviços e ofereceu uma alternativa à suspensão imediata. O contrato pode ser temporariamente mantido desde que o preço seja reduzido ao valor da proposta da Llevon Informática e que os pagamentos mensais sejam condicionados à comprovação inequívoca do quantitativo de terabytes efetivamente utilizado.
A decisão também determina a realização de nova Prova de Conceito com a solução da Llevon Informática no prazo de 30 dias, preferencialmente em formato online, ou com justificativa técnica expressa caso seja mantida a forma presencial. A Prefeitura deve ainda se abster de autorizar adesões à Ata de Registro de Preços nº 1/2026 e informar, em cinco dias úteis, eventuais adesões já autorizadas.
No mesmo prazo, o município deverá apresentar justificativas sobre o preço de referência e o quantitativo de terabytes licitado e contratado, além de toda a documentação relativa às despesas já executadas no âmbito do contrato. Segundo o Portal da Transparência, foram empenhados R$ 327.405,20 e liquidados R$ 28.943,30 até o momento.
A intimação para cumprimento da decisão foi dirigida ao secretário municipal de Administração, Luiz Fernando Bertaglia da Silva, sob pena de multa diária de dez Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT). A medida ocorre porque a Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade técnica responsável pelo objeto, foi transferida para a estrutura da Secretaria de Administração após reestruturação interna informada pelo secretário municipal especial de Assuntos Estratégicos, Rubens Macedo. A empresa Backup Já também foi intimada para ciência da decisão.
Cáceres
SEMA-MT reúne municípios em Cuiabá para fortalecer gestão ambiental e regularização de pequenas propriedades

Assessroria
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) realiza, nos dias 18 e 19 de novembro de 2026, o Seminário “Gestão Tripartite: A importância da integração União, Estado e Municípios na Gestão Ambiental”. O evento, que acontecerá na capital, tem como objetivo central fortalecer a cooperação entre os entes federativos, promover o intercâmbio de experiências e debater estratégias para aprimorar as políticas ambientais nos municípios, com foco prioritário na regularização de imóveis rurais.
O encontro ganha relevância diante do cenário normativo atual, moldado pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A legislação unificou as regras nacionais e gerou profundas transformações na integração e na coordenação entre as autoridades licenciadoras — sejam elas o Ibama, órgãos estaduais ou municipais — e os demais órgãos intervenientes.
Foco no Sudoeste e Parceria com Cáceres
Para esta edição, a região Sudoeste do estado recebeu atenção especial. Todos os 23 municípios da região foram convidados a participar das discussões. A organização e o suporte para a mobilização contam com a colaboração direta da Diretoria da Unidade Desconcentrada da SEMA-MT em Cáceres. A regional atua como peça-chave na articulação local para garantir a presença e o engajamento dos gestores municipais.
“E muito bom fazer a diferença na vida das pessoas. Nossa missão nas regionais vai além da fiscalização, trabalhamos lado a lado com os municípios para aproximar o Estado do produtor local. A participação unida da Região Sudoeste reflete o compromisso regional com o desenvolvimento sustentável”, declarou Luiz Sergio Garcia, Diretor Regional da SEMA-MT em Cáceres.
Avanços do CAR Digital 2.0 e Agricultura Familiar
Durante o seminário, o órgão ambiental apresentará as atualizações e os avanços tecnológicos do CAR Digital 2.0. A pauta principal será a regularização de pequenas propriedades e posses rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais em Mato Grosso. O processo é conduzido com base nas diretrizes do Código Florestal, complementado pelas normas do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“A preocupação da Secretaria está totalmente voltada aos pequenos produtores e agricultores familiares que possuem CAF, PRONAF, DAP ou declaração de subsistência. Mudamos a perspectiva em torno da regularização rural, graças ao empenho do corpo técnico, reduzimos significativamente a burocracia e automatizamos processos, garantindo soluções rápidas sem abrir mão do rigor técnico”, afirmou Luiz Sergio Garcia, Diretor Regional da SEMA-MT em Cáceres-MT.
Reconhecimento e Fortalecimento Regional
O trabalho de descentralização e a busca pela eficiência no atendimento à população foram atribuídos ao esforço diário das Unidades Desconcentradas. Além da diretoria de Cáceres, as regionais de Tangará da Serra, Juína, Confresa, Rondonópolis, Barra do Garças, Sinop, Alta Floresta e Guarantã do Norte têm desempenhado um papel fundamental na redução de passivos ambientais históricos.
A consolidação desse modelo de gestão integrada conta com o apoio institucional e os investimentos promovidos pela Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, e pelo Governador Otaviano Pivetta, voltados à valorização das unidades regionais e ao fortalecimento da fiscalização e regularização em todo o território mato-grossense.
“O fortalecimento das nossas regionais é um pilar estratégico para Mato Grosso. Investir nas estruturas do interior garante que a preservação ambiental caminhe em total harmonia com a força econômica e produtiva dos nossos municípios”, pontuou Secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
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