Várzea Grande
Várzea Grande lança edital da Lei Aldir Blanc para fomentar Cultura
Várzea Grande
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), publicou o Edital de Chamamento Público nº 005/2026, que visa fortalecer a Rede Municipal de Pontos de Cultura, por meio da Política Nacional de Cultura Viva. A iniciativa conta com recursos do Governo Federal, repassados pelo Ministério da Cultura através da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
Ao todo, o edital prevê o investimento de R$ 360 mil, com a seleção de quatro projetos culturais, no valor de R$ 90 mil cada, destinados a entidades culturais certificadas como Pontos ou Pontões de Cultura em Várzea Grande.
Os projetos selecionados terão duração de 12 meses, com execução prevista entre os anos de 2026 e 2027, após a assinatura do Termo de Compromisso Cultural (TCC). O edital estabelece que o valor de cada proposta deve ser exatamente de R$ 90 mil, não sendo permitido orçamento superior ou inferior ao previsto.
A ação integra o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura, vinculado à Superintendência de Cultura, com dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas de forma online, por meio de formulário eletrônico disponível via Google Forms: https://forms.gle/T6Qfq1vmQntD5KoBA. O prazo iniciou nesta quarta-feira (29) e segue até o dia 28 de maio de 2026, totalizando 30 dias corridos.
Para participar, as entidades devem enviar, em formato PDF, documentos como formulário de inscrição, plano de trabalho, plano de aplicação de recursos e materiais que comprovem atuação cultural no município há pelo menos três anos.
O chamamento público também assegura reserva de vagas por cotas, garantindo participação de projetos com representatividade social. Conforme o edital, ficam previstas cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência.
Podem concorrer entidades culturais privadas sem fins lucrativos, com CNPJ, desde que sejam certificadas pelo Ministério da Cultura como Pontos ou Pontões de Cultura e tenham atuação comprovada no município.
O edital não permite participação de instituições com fins lucrativos, MEIs, coletivos informais sem constituição jurídica, partidos políticos, nem organizações ligadas ao Sistema S, entre outras restrições descritas no regulamento.
Todas as etapas do edital serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial Municipal e no Portal da Transparência, garantindo ampla publicidade e acesso às informações.
O edital completo, bem como os anexos necessários para inscrição, está disponível para consulta no Portal da Transparência do município. Confira aqui: https://encurtador.com.br/qnft
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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