Mato Grosso
Motorista consegue incluir seguradora em ação por acidente que danificou hotel
Mato Grosso
Resumo:
- Motorista processado por danos após acidente conseguiu incluir a seguradora na ação, para que a empresa responda dentro dos limites da apólice.
- A medida permite que a discussão sobre a cobertura seja resolvida no mesmo processo.
Um motorista que responde a uma ação de indenização por danos materiais, após se envolver em um acidente de trânsito em julho de 2024, conseguiu incluir a seguradora no mesmo processo. Ele é acusado de causar prejuízos a um hotel e poderá dividir a discussão sobre eventual pagamento com a empresa responsável por sua apólice.
Segundo os autos, o condutor mantinha contrato de seguro com cobertura para danos materiais causados a terceiros, com limite de até R$ 200 mil. Ao ser processado, pediu que a seguradora também integrasse a ação, sustentando que, caso haja condenação, a empresa deve arcar com a indenização dentro dos limites previstos no contrato.
A principal discussão era definir se o vínculo firmado era de fato um seguro tradicional ou apenas um contrato de proteção veicular. Essa distinção é importante porque, no seguro típico, a seguradora pode ser chamada a responder diretamente na ação indenizatória, enquanto na proteção veicular a responsabilidade funciona de maneira diferente, geralmente restrita ao âmbito associativo.
Ao analisar os documentos apresentados, o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concluiu que havia contrato regular de seguro, firmado com empresa autorizada a operar no mercado.
O voto destacou que a própria seguradora participou da análise do sinistro e chegou a autorizar parte dos reparos, embora tenha negado a cobertura integral com base em cláusula contratual.
Também foi esclarecido que, ainda que o pedido tenha sido apresentado com outra nomenclatura técnica, o ordenamento jurídico permite seu enquadramento como “denunciação da lide”, instrumento usado quando existe contrato de seguro de responsabilidade civil. Esse mecanismo possibilita que a seguradora participe do processo desde já, evitando que o motorista tenha de propor uma nova ação futuramente para buscar ressarcimento.
Outro ponto ressaltado foi que eventuais discussões sobre exclusão de cobertura, como alegação de embriaguez ao volante, devem ser tratadas com a presença da seguradora no processo, assegurando contraditório e ampla defesa.
Processo nº 1046165-37.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Sessão extraordinária da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas será realizada em 11 de junho
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa aos advogados, representantes do Ministério Público e demais interessados que a sessão ordinária síncrona por videoconferência da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, inicialmente prevista para o dia 4 de junho de 2026, foi transferida, em caráter extraordinário, para o dia 11 de junho de 2026, às 8h30.
A alteração ocorre em razão do feriado de Corpus Christi e foi determinada pelo presidente da 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Na sessão serão apreciados os processos adiados da sessão por videoconferência realizada em 7 de maio de 2026, os feitos com pedido de destaque transferidos da sessão virtual ocorrida no período de 28 a 29 de maio de 2026, além dos processos regularmente publicados no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dentro do prazo regimental, e daqueles que independem de publicação prévia, conforme prevê a legislação vigente.
Os pedidos de sustentação oral deverão ser realizados com antecedência mínima de 48 horas antes da sessão, por meio do aplicativo TodoJud ou pelo Portal de Serviços Judiciários. Os memoriais também poderão ser encaminhados pelas mesmas plataformas, conforme previsto no Regimento Interno do TJMT.
O comunicado foi assinado pela diretora das Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Rhadis Camila Nunes dos Santos.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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