Mato Grosso
Acordo viabiliza mutirões para solução de conflitos em Alta Floresta
Mato Grosso
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Alta Floresta e a cooperativa Sicredi firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 7/2026 para realizar mutirões de negociação e resolução de conflitos. A iniciativa permite resolver demandas de forma mais rápida, tanto antes quanto durante processos judiciais, beneficiando diretamente a população.
O acordo estabelece a atuação conjunta das instituições para promover atendimentos em massa voltados à conciliação entre as partes envolvidas em conflitos. A proposta é tratar, de forma organizada, casos semelhantes, ampliando a eficiência no atendimento e reduzindo o tempo de resolução.
Entre as ações previstas estão a realização de mutirões com oferta de condições facilitadas para negociação, como descontos em dívidas, possibilidade de parcelamento, redução de juros e ampliação de prazos de pagamento. Também poderá haver retirada de registros em cadastros de inadimplência, conforme as condições apresentadas em cada caso.
O Cejusc de Alta Floresta será responsável por organizar as sessões de conciliação, indicar profissionais capacitados e disponibilizar estrutura adequada para os atendimentos. Já o Sicredi atuará na apresentação de propostas de acordo, apoio administrativo e divulgação das ações, enquanto o Nupemec contribuirá com capacitação de conciliadores e apoio institucional.
O termo também prevê cuidados com a proteção de dados pessoais e o compromisso das partes com a confidencialidade das informações tratadas durante os atendimentos, em conformidade com a legislação vigente.
Com vigência a partir da publicação e prazo indeterminado, a cooperação busca ampliar o acesso da população à solução consensual de conflitos, evitando a judicialização excessiva e promovendo acordos mais rápidos e efetivos.
O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (28 de abril), na página 4.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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