Várzea Grande
Professora de Várzea Grande conquista o 1º lugar do TOP 10 da Diretoria Metropolitana da Educação
Várzea Grande
A premiação ocorreu durante o 3º Seminário Regional de Regime de Colaboração, realizado ontem no Hotel Fazenda Mato Grosso.
Várzea Grande alcançou um feito histórico, reafirmando seu protagonismo nos avanços educacionais dos municípios que integram a baixada cuiabana. A professora Luzia de Campos Curado – da Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Nair de Oliveira Corrêa – conquistou o 1º lugar do TOP 10 da Diretoria Metropolitana da Educação.
A premiação que ocorreu durante o 3º Seminário Regional de Regime de Colaboração – realizado ontem no Hotel Fazenda Mato Grosso – é um reconhecimento aos professores que sobressaíram na promoção da alfabetização com equidade. A escolha baseia-se nos resultados da Avaliação Somativa de 2025 nas turmas do 2º ano do Ensino Fundamental, na 5ª edição do Prêmio Alfabetiza MT – 2026.
A professora Luzia de Campos Curado disse que ficou surpresa com a premiação e que jamais imaginou que seria a primeira colocada. “Eu trabalho pensando nas minhas crianças e, consequentemente, na escola em que eu atuo. É muito bom ganhar um prêmio, pois é o reconhecimento pelo nosso trabalho. Não temos manual pronto de como ensinar, de como alfabetizar, mas temos a certeza de que temos que atuar da melhor maneira possível”.
A educadora disse ainda que vai continuar trabalhando para que o nível de aprendizado para cada aluno seja alcançado, e sem a pretensão de ganhar nenhum prêmio. “Agradeço a direção, a coordenação da escola e aos pais dos alunos que contribuem para o avanço das crianças. Vamos continuar construindo pontes para o desenvolvimento educacional de nossos alunos”.
Outras quatro professoras da Rede Municipal de Várzea Grande também tiveram destaques entre o TOP 10: Zilma Junqueira de Oliveira da EMEB Alino Ferreira de Magalhães ficou em 4º lugar, Margareth Rodrigues Moraes Teixeira da EMEB Heroclito Leôncio Monteiro ficou em 6º lugar, Sandra Neide Fernandes Ferreira e Edjane Gomes da Silva, ambas das escolas EMEB Demétrio de Souza alcançaram o 9º e o 10º lugar respectivamente.
Para a superintendente pedagógica da rede municipal, Lezi Silva, a conquista do 1º lugar pela professora Luzia de Campos Curado, simboliza o empenho e a excelência do trabalho realizado em sala de aula. “O município tem buscado fortalecer a qualificação de seus profissionais através de diversas iniciativas de formação continuada, e o impacto positivo que Várzea Grande vem demonstrando nos indicadores de alfabetização, reforça o compromisso coletivo com a garantia do direito à aprendizagem e com o avanço contínuo da qualidade da educação”.
A titular da Secretaria de Educação, Maria Fernanda Figueiredo parabenizou as unidades escolares e os profissionais de ensino, que foram finalistas na premiação do do TOP 10 da Diretoria Metropolitana da Educação. “Estamos muito felizes por essas conquistas, que não beneficiam apenas os finalistas, mas toda a rede municipal. O reconhecimento de vocês eleva a qualidade da educação e valoriza o trabalho coletivo”, destacou.
A secretária ressaltou ainda que a gestão da prefeita Flávia Moretti tem desenvolvido políticas públicas voltadas para o desenvolvimento da Educação, promovendo equidade no sistema, e atuando de forma objetiva na expansão da Rede Municipal.
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Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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