Política
Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos
Política
Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.
Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.
Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.
O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.
Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:
- instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
- entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
- entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente
Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.
Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.
Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.
Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.
Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.
Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).
A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.
Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.
Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.
Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.
Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.
Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.
Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.
Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.
A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.
Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:
- R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
- R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
- R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Política
Governo enviará projeto à Câmara para aumentar limite do MEI
O governo federal se comprometeu a enviar, nesta quarta-feira (24), à Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL) para aumentar o limite de faturamento dos microempreendedores individuais (MEIs), atualmente fixado em R$ 81 mil de receita anual, ou R$ 6.750 ao mês.
A medida deve elevar também o limite de contratados pelo MEI para, pelo menos, dois funcionários. Hoje, o limite é de um funcionário com carteira assinada.
O ministro das Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou que o governo está em processo de construção da proposta de mudanças para os MEIs.
“Será encaminhado ao Congresso [projeto] alterando o limite do MEI que vai beneficiar os microempreendedores de todo o país. Será uma conquista enorme para os pequenos empreendedores”, disse, em rede social.
O governo tem argumentado que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que prejudica o desenvolvimento dos negócios. O último reajuste ocorreu em janeiro de 2018.
Nesta terça-feira (22), Guimarães se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, para discutir a tramitação da matéria.
Motta afirmou que o texto deve ser discutido em comissão especial antes de seguir ao plenário. Segundo ele, o texto do Executivo chega à Casa amanhã.
“Estamos buscando um texto que garanta o equilíbrio fiscal e atenda a necessidade dos microempreendedores”, disse.
Os trabalhadores autônomos que conseguem se enquadrar nos limites de faturamento do MEI têm vantagens em relação a tributos e encargos previdenciários.
Se o faturamento superar o teto atual de R$ 81 mil anual, o autônomo passa a ser enquadrado como microempresário (ME), sendo tributado pelo regime do Simples Nacional.
Comissão da Câmara
Na Câmara, já há uma comissão especial que discute o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2021 , de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), aprovado no Senado.
O projeto propõe aumentar o teto de receita do MEI para R$ 130 mil, além de prever mudanças no regime do Simples Nacional.
PEC da 6×1
O projeto sobre reenquadramentos dos MEIs ganhou força durante a tramitação, na Câmara, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais.
Como a PEC 221 de 2019 reduz a jornada de trabalhadores, as lideranças partidárias e do governo passaram a articular mudanças no MEI para permitir mais contratações nesse regime tributário simplificado.
Aprovada na Câmara dia 27 de maio, a PEC do fim da 6×1 segue travada no Senado pelo presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (União-AP).
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