Mato Grosso
CNJ aponta TJMT como referência em prestação de contas e transparência de penas pecuniárias
Mato Grosso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) está entre os tribunais brasileiros destaques nos quesitos prestação de contas e transparência. A informação consta em relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento avalia a gestão e destinação de valores e bens oriundos das penas de prestações pecuniárias, de multa e perda de bens e valores, no ano de 2025.De acordo com o relatório, as boas práticas adotadas pelo Judiciário de Mato Grosso colocaram a instituição em posição de evidência no Eixo 3 (Prestação de Contas e Transparência). O eixo avalia os órgãos que divulgam regularmente os valores arrecadados e as entidades e projetos beneficiados, de forma clara e acessível ao público.
O trabalho faz parte da Ação Coordenada de Auditoria promovida pelo CNJ e abrangeu 89 órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Também foram verificados os eixos: Institucionalização e Governança; Gestão e Destinação; Registro e Contabilização. Os resultados são fruto de análise documental, questionário padronizado e verificação de evidências nos sistemas e normativos internos.
No TJMT, o trabalho contou com o apoio da Alta Administração, com a reunião de abertura e convocação das unidades envolvidas na temática comandada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Zuquim Nogueira. Além disso, foram realizadas várias outras reuniões presenciais com o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, e com o secretário-geral do Tribunal de Justiça, juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, e as equipes técnicas da Coordenadoria de Auditoria Interna e da Coordenadoria Financeira.
O foco foi a verificação da conformidade com a Resolução CNJ nº 558/2024, especialmente quanto à transparência, prestação de contas, ao registro e adequada destinação dos recursos.
“Além de evidenciar avanços já reconhecidos nacionalmente, o trabalho também contribuiu para o aperfeiçoamento da governança, da rastreabilidade e da prestação de contas, reforçando o papel da auditoria interna como indutora de melhorias e de maior segurança na gestão dos recursos públicos”, destaca o coordenador de Auditoria Interna, Eduardo da Silveira Campos.
2026 em foco
Para 2026, o Conselho Nacional de Justiça já definiu como tema do plano de trabalho a “Ação Coordenada de Auditoria sobre a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente”. O objetivo será avaliar o estágio de implementação e a eficácia das ações do Poder Judiciário nesse quesito, identificando boas práticas, desafios e oportunidades de melhorias.
O CNJ estabeleceu no cronograma que o tema será trabalhado pelos Tribunais a partir do mês de maio. Nesta edição, a Ação Coordenada de Auditoria levará em consideração cinco eixos: Governança e Institucionalização; Apoio Técnico e Cadastro; Gestão e Monitoramento; Priorização e Destinação de Recursos; Cooperação e Participação Institucional.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer
Discriminação é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável. Esta é a definição dada pela Resolução CNJ n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Atitudes como essas podem causar sérias consequências para a vítima, como irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, esgotamento físico e emocional, perda do significado do trabalho. Além disso, a instituição também sofre impactos, como redução da produtividade, alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, licenças-médicas, indenizações trabalhistas, entre outros.
Conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, disponibiliza um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas, sejam elas magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Quem pode noticiar casos de discriminação – Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação pode ser noticiada por qualquer pessoa que perceba ser alvo no trabalho (vítima) ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos (testemunha).
Acolhimento institucional – A Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação do Poder Judiciário utiliza um protocolo de acolhimento com o objetivo de promover o suporte psicossocial à vítima e de buscar soluções para a eliminação de casos de assédio e discriminação no ambiente institucional.
No atendimento à pessoa, é propiciada uma atenção humanizada e focada na sua necessidade, respeitando seu tempo de reflexão e decisão, fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha. Ao procurar atendimento junto à Comissão, a vítima será informada sobre as possibilidades de encaminhamento previstas pela política judiciária, além de alternativas para enfrentar a situação.
Seguindo a Resolução CNJ n. 351/2020, é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a sua composição, as normativas relativas ao tema, o guia de combate, além de notícias e vídeos informativos.
Leia também:
Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho
Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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