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Várzea Grande

Radares iniciam funcionamento em período educativo nesta quarta-feira (22); veja pontos

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Várzea Grande

Começa nesta quarta-feira (22) o funcionamento em período educativo dos radares de velocidade instalados em importantes vias de Várzea Grande. A medida atende uma série de recomendações técnicas emitidas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) buscando reforçar a segurança no trânsito.

A ativação inicial tem caráter educativo, com duração de 30 dias, ou seja, período em que não haverá aplicação de multas aos condutores. Ao todo, serão cinco pontos de monitoramento, todos com limite de 60 km/h.

Os equipamentos foram distribuídos em locais de intenso tráfego, principalmente nos corredores que ligam Várzea Grande a Cuiabá. Na Avenida da FEB, por exemplo, há radares nos dois sentidos da via: para quem segue em direção à ponte Júlio Müller, os dispositivos estão posicionados próximos à região da Boi Bom e antes do Posto Concórdia. No sentido contrário, estão instalados nas proximidades da Havan e também na Avenida João Ponce de Arruda.

Além da FEB, a fiscalização eletrônica também será intensificada na Avenida João Ponce de Arruda e na rodovia Mário Andreazza, trechos com histórico de acidentes e excesso de velocidade.

Outro trecho que passa a contar com fiscalização é a rodovia Mário Andreazza, especialmente nas proximidades do posto Papito e no sentido Cuiabá, locais conhecidos pelo registro frequente de excesso de velocidade.

A instalação foi definida após levantamento técnico que identificou aumento no número de acidentes em pontos estratégicos da cidade com registro de ocorrências.

PONTOS DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA:

* Av. da FEB (próximo à Ponte Nova – sentido bairro)
* Av. da FEB (bairro Manga – sentido centro)
* Av. da FEB (região do Manga – sentido bairro/centro)
* Av. João Ponce de Arruda (sentido Aeroporto)
* Rodovia Mário Andreazza (sentido Rodovia da Guarita)

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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