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Mato Grosso

Diálogo transforma conflito de décadas e reforça papel da conciliação na Justiça

Publicado em

Mato Grosso

O poder do diálogo como instrumento de pacificação social mais uma vez ganha destaque no Judiciário mato-grossense com a resolução de um conflito que se arrastava há mais de três décadas. Com a atuação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop (530 km de Cuiabá), um processo iniciado em 1991 chegou ao fim não por sentença, mas por acordo construído entre as partes, evidenciando a efetividade dos métodos consensuais.

“A conciliação tem se consolidado como um dos instrumentos mais eficazes para a promoção de uma justiça mais célere, humana e eficiente. Em um cenário em que o acúmulo de processos representa um desafio significativo ao Poder Judiciário, iniciativas que priorizam o diálogo e o entendimento entre as partes revelam-se indispensáveis. É nesse contexto que se destaca o papel dos Cejuscs, espaços vocacionados à construção de soluções consensuais. Mais do que simples alternativas ao modelo tradicional de julgamento, os Cejuscs representam uma mudança de paradigma: substituem a lógica adversarial e de conflito pela cultura da pacificação social”, avaliou o juiz Cristiano dos Santos Fialho, da Terceira Vara Cível e coordenador do Cejusc de Sinop.

Segundo o magistrado, o caso solucionado é emblemático. “Um processo judicial que tramitava desde o ano de 1991, já em fase de liquidação e cumprimento de sentença, gerou outras demandas conexas e permaneceu por décadas sem um desfecho definitivo, consumindo tempo, recursos e energia de todos os envolvidos. No entanto, por meio da atuação qualificada do Cejusc, foi possível estabelecer um ambiente propício ao diálogo, permitindo que os próprios interessados construíssem, de forma conjunta, uma solução justa e equilibrada. A conclusão desse caso demonstra que, mesmo em litígios antigos e complexos, a conciliação pode ser o caminho mais adequado”.

O magistrado também pontuou a fundamental habilidade da mediadora judicial Doracy Candido de Souza em sua atuação. “A condução da mediadora foi marcada por sensibilidade, técnica e equilíbrio, características essenciais para a construção de um ambiente de confiança”.

A gestora do Cejusc de Sinop, Silvana Cavalcanti, também destacou o alcance da conciliação. “Um processo de 1991 chegou ao fim, e não foi por uma sentença, mas pelo diálogo. Após mais de 30 anos de tramitação, utilizamos as ferramentas de conciliação e mediação para construir um acordo que parecia impossível. Esse caso real prova que a escuta ativa e a autocomposição são capazes de encerrar conflitos que duram gerações. Mais do que rapidez, a conciliação entrega humanidade e paz social. O diálogo é sempre o melhor caminho para a justiça definitiva”, afirmou.

“Na condução da audiência, percebi que uma recontextualização das falas faria toda a diferença, e fez. Reconhecer os sentimentos e as lutas dos envolvidos foi essencial para que eles conseguissem trilhar o caminho para um diálogo de soluções, com resultado positivo, no qual ambos ganharam, pois o acordo pôs fim ao sofrimento psicológico e financeiro”, conta a mediadora Doracy Candido de Souza.

Caso emblemático

A demanda envolvia uma idosa de 92 anos e o espólio de seu esposo. Após décadas de tramitação, inclusive com fase de execução e bloqueios que impactavam diretamente a renda da idosa, as partes optaram por buscar uma solução consensual.

Em 2025, foi proposta uma ação com o objetivo de reavaliar o conflito e abrir espaço para negociação. O caso foi encaminhado ao Cejusc de Sinop, onde foram realizadas três sessões de mediação por videoconferência, conduzidas pela mediadora judicial Doracy Candido de Souza.

O advogado David Mayer, que atuou na defesa da idosa de 92 anos e do espólio do esposo dela, destacou a condução técnica e humana do processo de mediação e agradeceu a atuação da mediadora.

“A atuação do Cejusc, por meio da mediadora judicial Doracy Candido de Souza, foi de altíssima qualidade, tanto sob o aspecto técnico, quanto humano. A postura de manter aberto o canal de diálogo, espaçar as sessões para reflexão, esclarecer de forma transparente os efeitos do acordo e respeitar a autonomia das partes foi fundamental para que se alcançasse uma solução consensual em um litígio antigo, complexo e emocionalmente desgastante. Sem essa intervenção qualificada, era muito provável que o conflito prosseguisse por muitos anos”, afirmou.

O advogado pontua ainda que o trabalho desenvolvido permitiu a construção de um acordo amplo, encerrando não apenas o processo originário, mas também ações conexas. As partes renunciaram a créditos recíprocos, estabeleceram que não haveria valores a pagar ou receber futuramente e pactuaram o levantamento de valores já bloqueados, garantindo maior segurança e dignidade à idosa envolvida.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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