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Mato Grosso

Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Câmara mantém indenização de R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de embargos.

  • Instituição ainda foi multada em 2% por recurso considerado protelatório.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O colegiado já havia negado provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita, servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da indenização.

O voto ressaltou que a decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.

Para o relator, não houve contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”, registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para modificar decisão já fundamentada.

Processo nº 1022001-16.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Receita apreende brinquedos falsificados da Lego no Porto do Rio

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A Receita Federal apreendeu nesta quarta-feira (4), durante fiscalização no Porto do Rio de Janeiro, uma carga de brinquedos com indícios de violação de direitos de propriedade intelectual relacionados à marca Lego.

A marca é uma linha de brinquedos de construção baseada em pequenos blocos de plástico que se encaixam por meio de um sistema de pinos e tubos, permitindo infinitas combinações e montagens

O caso foi identificado durante a fiscalização física de um contêiner proveniente da China. Os servidores da Receita localizaram 1.680 caixas contendo blocos de montar com características incompatíveis com os produtos originais da marca.

Foram identificados dois modelos de brinquedos, compostos por conjuntos de 166 e 614 peças. Após análise preliminar, um representante da Lego confirmou a falsificação dos produtos, estando em elaboração o respectivo laudo técnico.

A carga está avaliada em aproximadamente R$ 228 mil.

Em nota, a a Receita Federal informou que a apreensão reforça a atuação do órgão proteção da propriedade intelectual, no combate à concorrência desleal e na prevenção da entrada de produtos irregulares no mercado brasileiro, contribuindo para a proteção dos consumidores e das empresas que atuam em conformidade com a legislação.



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