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Várzea Grande

Servidores de Várzea Grande terão aumento de até 50% com novo PCCS

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Várzea Grande

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sancionou as leis do novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), garantindo valorização direta a 271 servidores municipais efetivos, com reajustes que podem chegar a 50%. As legislações foram publicadas na segunda-feira (13).

De acordo com a Secretaria Municipal de Administração, 115 servidores da estrutura da Prefeitura serão contemplados, sendo 45 da Administração, 12 da Gestão Fazendária, três do Planejamento, quatro da Controladoria e nove da Procuradoria-Geral. Também estão incluídos cinco auditores da Controladoria, 33 auditores tributários e 156 servidores efetivos do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

Servidor desde 2012, o auditor municipal de controle interno Juliano Marçal destacou que o PCCS representa um marco para a categoria, especialmente para aqueles que aguardavam a reestruturação há mais de duas décadas. “É a valorização do nosso trabalho, mas também traz mais segurança, reconhecimento e perspectivas de crescimento dentro do serviço público. Isso nos motiva a seguir com mais dedicação e compromisso com a população. É um avanço que fortalece não apenas os servidores, mas também a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.

A prefeita Flávia Moretti reforçou que a valorização do servidor é essencial para a eficiência da gestão pública. “Não existe gestão sem o servidor, ele é o coração da administração. É quem atende diretamente a população em todos os cantos de Várzea Grande. Este é um compromisso com quem faz o serviço público acontecer. As demais categorias também serão contempladas em breve, pois queremos avançar de forma ampla”, declarou.

O novo PCCS estabelece reajuste de até 50% em todas as tabelas salariais, abrangendo níveis elementar, médio e superior. Os novos valores entram em vigor a partir de 1º de maio de 2026.
A estrutura das carreiras passa a contar com quatro classes horizontais (A, B, C e D) e dez níveis verticais, permitindo progressão gradual. Um servidor de nível elementar, por exemplo, poderá iniciar com remuneração de R$ 2.978,16 e alcançar R$ 5.031,54 ao longo da carreira.

Além dos reajustes, a legislação promove uma reestruturação completa das tabelas salariais — algo que não ocorria desde 2012, sendo considerado um dos pontos mais relevantes da medida. A mudança eleva o subsídio inicial das carreiras e reorganiza a progressão funcional, trazendo mais clareza e progressão de crescimento para os servidores.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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