Saúde
Doula: regulamentação reforça integração da categoria ao SUS
Saúde
A recente regulação da profissão de doula, ocorrida na quarta-feira (8) da semana passada, permitiu um tratamento igual às profissionais em todo o país, incorporando conquistas que algumas redes estaduais e municipais alcançaram com legislações próprias. Ela trouxe, também, maior integração com o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi bem recebida pelas associações de trabalhadoras.

O texto da lei define as atribuições das doulas, de uma forma ampla e com algum grau de indeterminação, não limitando sua atuação. Ela, porém, separa a atuação das profissionais em pré-parto, parto e pós-parto, e as posiciona em relação a outras profissões presentes na atenção às mães e bebês. Em relação às funções.
A lei define que não cabe à doula realizar procedimentos médicos, fisioterápicos e de enfermagem, assim como prescrever ou administrar substâncias farmacológicas, como medicamentos.
A limitação não enfraquece a profissão e, ao defini-la, permite uma atuação mais equilibrada e favorece a relação com os outros profissionais envolvidos, como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, obstetras e enfermeiros-obstetras, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros.
“A gente atua diretamente com as mulheres e entende que as doulas contribuem muito para esse cuidado mais humanizado e que no SUS assumem um papel de fortalecimento, principalmente para as mulheres que estão em uma situação de vulnerabilidade, para quem a presença das doulas se torna essencial”, explica Gislene Rossini, diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e diretora executiva da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas).
O papel principal da doula, defende Rossini, está no acolhimento qualificado que a profissão promove, desenvolvendo um elo com a gestante, a família e a rede de apoio, desde os primeiros encontros, ainda no pré-natal.
“Isso modifica a vida daquela mulher e do seu ambiente familiar”, complementa. Esse apoio fortalece os vínculos em formação e apoia a tomada de consciência, por parte da mulher, acerca de seu papel de protagonismo no parto.
Essa atuação ocorre em relação de troca e fortalecimento dos outros profissionais do processo. Não há, afirma Rossini, uma disputa com outras profissões, mas uma possibilidade de construção conjunta em favor das mulheres.
Para a diretora da Adosp, a regulamentação é importante também neste sentido, pois reforça o papel das doulas e permite vencer resistências.
“No geral, a lei traz mais clareza para a população e o reconhecimento de que a profissão existe e o que ela é, e isso deve aumentar, observando os resultados que nosso trabalho traz para a população como um todo”, analisou.
“Ela vem somar com essa equipe, trazendo as mulheres muito mais preparadas para esse momento do parto. É uma presença que qualifica um cuidado que já existe”, completa Rossini, destacando que vê na ampliação do papel das doulas no SUS um caminho natural para os próximos anos, a partir do qual será possível ampliar o acesso aos direitos das mulheres, com atendimento gratuito e de qualidade.
A lei teve boa acolhida institucional. Além do reconhecimento pelo Executivo e pelo Legislativo outras profissões já buscam formas de integrar estas profissionais às equipes. É o caso da área de enfermagem, que inclui enfermeiros, obstetrizes, auxiliares e técnicos, cujo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), tem uma postura de acolhimento à profissão de doula.
“O Cofen vê essa regulamentação com equilíbrio e maturidade institucional. A presença da doula é positiva especialmente no acolhimento, no suporte emocional e no fortalecimento de uma experiência de parto mais humanizada”, diz à Agência Brasil o coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher no Cofen, Renne Cosmo da Costa.
“A enfermagem brasileira tem compromisso histórico com a humanização do parto e com o respeito às escolhas das mulheres e o ideal é que essa integração aconteça de forma harmoniosa, com papéis bem definidos”, destaca.
“Consideramos positiva toda a iniciativa que fortalece o cuidado, preserva a segurança da assistência e respeita os limites da atuação de cada profissional”, completa.
Da Costa considera, ainda, que essa integração pode fortalecer a humanização no SUS, valorizando o processo de formação de vínculos dentro do papel de atenção multiprofissional que já é característico do nosso sistema de saúde.
“Não são ideias ou atuações opostas. Elas precisam caminhar juntas e quando cada atuação é respeitada dentro do seu campo quem ganha é a mulher, quem ganha é o sus, quem ganha é a qualidade da assistência e toda a sociedade”.
Presença é antes do parto
O pré-parto não é apenas o momento de planejar ter uma doula consigo, mas também o começo da atuação dessa profissional. Enquanto a lei posiciona a doulagem nesta fase como facilitadoras para o acesso à informação e incentivadoras do pré-natal, a importância da busca pelos caminhos que a família irá escolher para o parto são parte essencial e importante do processo. O posicionamento é de Maria Ribeiro, presidenta da Associação de Doulas da Bahia (Adoba).
“É atuar no acolhimento, na escuta ativa e no suporte emocional, é o amparo, é a indicação de profissionais que estejam alinhados com o que a família e a mulher desejam. Então a doula se torna uma grande orientadora durante o processo de gestação”, afirma.
Ribeiro considera positivo o caminho de construção e as possibilidades abertas a partir da aprovação da Lei Nº 15.381, pois facilitará vencer a resistência que ainda é vista pela categoria em muitas redes de saúde no país. Nelas, alguns profissionais ainda olham com ressalvas para as doulas, achando que irão interferir em condutas ou sugerir algo que esteja em desacordo com as melhores condutas técnicas.
“Infelizmente muitos profissionais ainda não entendem que somos aliadas”, diz a presidente da Adoba.
Hora do parto
“Durante o trabalho de parto, o papel da doula é o de oferecer suporte físico e emocional. Oferecemos técnicas de alívio da dor, que são maneiras não farmacológicas de trazer conforto”, explica Ribeiro.
“Também propomos posições e movimentos, mas muitas vezes é o olho no olho, são as palavras de afirmação e também orientamos a família para que durante o processo do trabalho de parto tome decisões e escolhas conscientes de acordo com aquilo que foi planejado”, completa.
O papel delas, e nisso concorda com Rossini, é o de estabelecer o diálogo entre equipe e família, num momento de cansaço e, para a parturiente, também no qual pode haver um grau considerável de vulnerabilidade. Essa troca, ressalta, pode ser facilitada pela confiança construída durante todo o processo, o que nem sempre é possível de construir com outros membros da equipe.
Para a diretora da Adosp, o perfil acolhedor da doula não é mera vocação ou qualquer sorte de dom natural. A técnica vem de formação contínua e atualização constantes, reforçadas nos encontros que as associações promovem. Assim como outras profissões de saúde que exigem o ensino médio e uma formação específica, a reciclagem é importante e estratégica para a categoria.
“Com a sanção [da lei] fixa-se um curso de pelo menos 120 horas, incluindo estudos e atuação. Hoje a gente tem essas orientações e a preocupação de ter doulas ensinando doulas. A federação tem um levantamento dos cursos existentes e de quais estão dentro do necessário, e entendemos que ser doula é um processo que envolve dedicação contínua”, reforça Rossini.
Pós-parto
O papel destas profissionais não se esgota com a saída da sala de cirurgia ou mesmo a alta hospitalar para mães e bebês. A orientação da doula resgata o que foi conversado e mesmo treinado antes da hora e se estende ao auxílio com técnicas para facilitar a rotina, incluindo educação voltada para a amamentação, os cuidados na recuperação da mãe e na adaptação da criança, um momento de muitas dúvidas e inseguranças.
“Acompanhar esse processo é uma forma de torná-lo mais leve e tranquilo, em meio a uma série de novidades e adaptações”, defende Ribeiro.
Saúde
Gestão Fazendária retoma atendimentos de IPTU e Refis após feriado prolongado
A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Várzea Grande retoma, nesta quarta-feira (22), os atendimentos da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). A suspensão temporária ocorreu em razão do Decreto nº 26/2026, que estabeleceu ponto facultativo na segunda-feira (20), véspera do feriado nacional de Tiradentes, celebrado na terça-feira (21).
De acordo com o secretário de Gestão Fazendária, Marcos José da Silva, os contribuintes poderão voltar a acessar normalmente os serviços relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Programa de Regularização Fiscal (Refis), além de outros atendimentos oferecidos pela pasta.
“Os contribuintes poderão regularizar seus débitos, emitir guias e receber orientações sobre sua situação fiscal junto ao município logo após o feriado, conforme previsto no decreto”, destacou o secretário.
Atendimento de IPTU
Os atendimentos presenciais estão disponíveis no Paço Municipal, na Subprefeitura do Cristo Rei e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto em feriados e pontos facultativos.
Também é possível acessar os serviços de forma virtual, por meio do WhatsApp (65) 9 8404-6296. O pagamento pode ser realizado diretamente nas casas lotéricas, utilizando o número de inscrição do imóvel ou o CPF do titular.
A Prefeitura ainda disponibiliza um chatbot com tecnologia de inteligência artificial, que permite ao contribuinte emitir o boleto do IPTU de forma rápida e prática, utilizando dados pessoais ou a inscrição imobiliária. A ferramenta está disponível no site oficial da Prefeitura.
Atendimento do Refis
Os atendimentos do Refis ocorrem presencialmente no CAC, localizado no Paço Municipal, também de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Os contribuintes podem ainda buscar atendimento na Subprefeitura do Cristo Rei ou na Procuradoria Municipal.
O serviço também está disponível via WhatsApp, pelo mesmo número informado anteriormente.
O programa oferece condições facilitadas para regularização de débitos, com descontos que podem chegar a:
- 80% para pagamento à vista;
- 60% em até 12 parcelas;
- 40% em até 24 parcelas;
- 20% em até 36 parcelas, para dívidas superiores a 16.500 UPF/VG.
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