Search
Close this search box.

Agricultura

Colheita chega a 85% e traz alerta para doenças de final de ciclo

Publicado em

Agricultura

Com a colheita da soja 2025/26 praticamente encerrada no Centro-Oeste e avançando para a reta final, as doenças de final de ciclo (DFCs) seguem como fator de perda relevante nas áreas colhidas mais tardiamente. Levantamentos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que doenças foliares podem reduzir a produtividade entre 15% e 20%, com impacto maior justamente no fim do ciclo.

No Brasil, a colheita já supera 85% da área, com ritmo mais acelerado em Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, onde os trabalhos estão praticamente concluídos. Nessas regiões, o clima mais seco no período de maturação ajudou a conter a pressão de doenças e garantir melhor desempenho produtivo.

O cenário é diferente no Sul. Estados como Rio Grande do Sul e Paraná concentram as áreas mais atrasadas, com lavouras ainda em fase final de colheita. Nessas regiões, o excesso de chuvas e a alta umidade nas últimas semanas criaram ambiente favorável para a evolução de doenças foliares, elevando o risco de perdas.

Esse contexto reforça o impacto das DFCs. O complexo, que inclui mancha-alvo, mancha-parda e cercosporiose, atua reduzindo a área foliar ativa da planta no momento mais crítico, o enchimento de grãos. Quanto mais tempo a lavoura permanece exposta em condições favoráveis aos patógenos, maior tende a ser a perda de produtividade.

A diferença regional também explica a variação nos resultados. Enquanto áreas colhidas mais cedo conseguiram preservar melhor o potencial produtivo, lavouras que enfrentaram atraso na colheita ficaram mais expostas ao avanço das doenças e à deterioração da qualidade dos grãos.

O manejo segue como principal ferramenta de contenção. O uso de fungicidas, aliado ao monitoramento técnico, ajuda a reduzir o impacto, mas sua eficácia depende do momento de aplicação e da pressão da doença em cada área.

Para o produtor, o cenário resume um ponto central da safra: mesmo com produção elevada e tecnologia embarcada, perdas no fim do ciclo continuam sendo determinantes para o resultado final. Em um ambiente de margens mais apertadas, o controle das doenças deixa de ser apenas técnico e passa a ser decisivo para a rentabilidade.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Publicados

em

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA