Mato Grosso
Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico
Mato Grosso
Resumo:
- Habeas corpus pedia anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas cautelares.
- A Justiça negou o pedido.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.
A defesa pedia a nulidade da prisão sob o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.
Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.
A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.
O colegiado ainda afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.
Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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