Política
Agressor de mulher usará tornozeleira de imediato; lei já está em vigor
Política
Agressores que colocarem em risco a vida de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar tornozeleira eletrônica de imediato. É o que estabelece a Lei 15.383, de 2026, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União. O texto determina a aplicação imediata da medida, autoriza a aplicação por decisão de delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.
A lei tem origem no PL 2.942/2024, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), e foi aprovado pelo Senado em março, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da lei, que já está em vigor, a Lei Maria da Penha autorizava o monitoramento por tornozeleira apenas como opção.
A norma também aumenta a penalidade por descumprimento de medidas protetivas, aperfeiçoa as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher e torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.
Voltada para o combate ao feminicídio, a lei permite:
- o aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas;
- a redução do tempo de resposta em situações de risco;
- e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
Risco
A determinação do uso da tornozeleira pelos agressores passa a ser imediata sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.
Além disso, delegados de polícia poderão determinar o uso de tornozeleira eletrônica a agressores de mulheres em casos de risco em localidades que não são sede de comarca, ou seja, não têm juiz. Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nessas localidades a fim de proteger a vítima.
A determinação de monitoramento, quando feita por delegado, deverá ser comunicada em 24 horas ao juiz, que decidirá sobre a sua manutenção e comunicará a decisão ao Ministério Público.
Dispositivo de alerta
De acordo com a Lei 15.383, de 2026, nas situações de uso da tornozeleira, deve ser cedido à vítima um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Caso o juiz decida que a tornozeleira não deverá mais ser usada como medida protetiva, a decisão deverá ser fundamentada expressamente, com a exposição de seus motivos.
Aumento da pena
A nova legislação também altera a Lei Maria da Penha para aumentar de um terço à metade a pena — hoje de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa — por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração do dispositivo sem autorização judicial.
Além disso, o texto determina que as campanhas de enfrentamento à violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.
Recursos
Para ampliar o acesso ao aparelho de monitoramento, a lei aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo explicitamente o custeio da compra e manutenção desses equipamentos.
A norma dá prioridade à compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.
O texto torna permanente o programa de monitoração eletrônica e de acompanhamento de mulheres em situação de violência. A expansão do programa deverá cobrir a cessão de unidade portátil de rastreamento para a vítima, com emissão de alerta automático e simultâneo para ela e para a unidade policial mais próxima sempre quando o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Pedro Taques afirma que denúncia à PGR deu origem à investigação da PF sobre acordo de R$ 308 milhões entre Governo de MT e Oi
Ex-governador diz que representação criminal do seu escritório originou a Operação Heritage. Mauro Mendes nega irregularidades e fala em disputa política
A investigação da Polícia Federal sobre o acordo de aproximadamente *R$ 308 milhões* firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A. voltou ao centro do debate político nesta quinta-feira, (6-8)
Em coletiva de imprensa acompanhada pela equipe do *Espia News*, o pré-candidato ao Senado da República *Pedro Taques*, afirmou que a representação criminal apresentada por seu escritório à Procuradoria-Geral da República (PGR) foi o ponto de partida para a apuração que culminou na deflagração da *Operação Heritage*.
Segundo Taques, a denúncia foi construída a partir da análise de documentos que, na avaliação dele, apontam possíveis irregularidades na celebração do acordo entre o Estado e a operadora de telefonia.
*Como surgiu o caso*
O acordo investigado envolve uma disputa tributária entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A., encerrada por meio de um acordo administrativo que movimentou cerca de R$ 308 milhões.
Na coletiva, Pedro Taques afirmou que o Estado possuía decisões judiciais favoráveis e que, por isso, não haveria fundamento jurídico para a celebração do acordo da forma como ocorreu. Segundo ele, a legislação estadual que criou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, a *Consenso-MT*, não autorizaria esse tipo de negociação envolvendo créditos tributários.
O ex-governador também disse que sua equipe identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo fundos de investimento ligados aos valores pagos no acordo. As informações foram reunidas em uma representação encaminhada à PGR, que posteriormente resultou na abertura das investigações pela Polícia Federal.
*O que disse Pedro Taques*
Durante a coletiva, Taques fez duras críticas ao acordo firmado pelo Governo do Estado e afirmou que:
– *A investigação da PF teve origem* na representação criminal apresentada por seu escritório;
– *O acordo com a Oi foi ilegal*, em sua avaliação;
– *Houve falhas nos critérios* utilizados para definir os valores envolvidos;
– *O fluxo dos recursos públicos precisa ser esclarecido* pelas autoridades responsáveis.
O ex-governador destacou ainda que as medidas cautelares da Operação Heritage foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal após manifestação da Procuradoria-Geral da República.
*O que investiga a Polícia Federal*
A Operação Heritage apura se houve irregularidades na negociação envolvendo recursos públicos destinados ao acordo com a Oi.
Entre os crimes investigados estão: *organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso de informação privilegiada*.
Até o momento, a investigação segue em andamento e não há condenação de qualquer investigado.
*O que diz Mauro Mendes*
*Mauro Mendes nega todas as acusações.*
Em manifestações públicas, o ex-governador afirma que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e jurídico, e sustenta que a investigação esclarecerá a regularidade dos atos praticados durante sua gestão. Mendes também atribui as acusações ao ambiente de disputa política.
*Investigação continua*
A Polícia Federal prossegue com a coleta de provas e a análise dos documentos apreendidos durante a Operação Heritage.
A existência da investigação não representa condenação, e todos os investigados têm assegurados os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
O *Espia News* continuará acompanhando o andamento do caso e trará novas informações à medida que houver manifestações oficiais das autoridades e das partes envolvidas.
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