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Justiça mantém prisão por homicídio em festa de Ano Novo

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
  • Corte aponta risco de fuga, gravidade do crime e complexidade do processo como justificativas

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, por unanimidade, e manteve a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado.

A defesa alegava excesso de prazo. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, na cidade de Apiacás, durante uma confraternização de virada de ano, quando o réu, em conjunto com outro acusado, teria matado a vítima por motivo fútil e mediante recurso que dificultou sua defesa.

O caso é tratado como homicídio qualificado, com indícios de atuação conjunta entre os envolvidos. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que não há excesso de prazo quando a demora é justificada pela complexidade do processo.

O colegiado considerou que a ação penal envolve mais de um réu e que o andamento foi impactado pela não localização de um corréu, o que impede o regular prosseguimento da instrução. Outro fator determinante foi o fato de o acusado ter permanecido foragido por cerca de oito meses após o crime, sendo posteriormente preso em outro estado. Para a Corte, essa circunstância evidencia risco concreto de fuga e justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

A decisão também ressaltou a gravidade da conduta, destacando o modo de execução do crime e o risco à ordem pública. Diante desse cenário, os magistrados entenderam que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. Com isso, o Tribunal concluiu que não houve constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva do acusado, afastando a tese de excesso de prazo.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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