Search
Close this search box.

Agricultura

Safra cresce em área, mas recua em volume e expõe limite da produtividade

Publicado em

Agricultura

O Brasil deve colher 344,1 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas em 2026, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É um volume 0,6% menor que o de 2025, apesar do avanço da área colhida para 82,9 milhões de hectares, alta de 1,6% na mesma comparação. Em outras palavras: o país planta mais, mas a produção total recua, sinal de que o centro da disputa no campo está cada vez menos na expansão de área e cada vez mais no rendimento por hectare.

O dado mais importante do levantamento não é apenas a perda de 2 milhões de toneladas em relação ao ano passado, mas o contraste entre culturas e regiões. A soja deve bater novo recorde, com 173,3 milhões de toneladas, alta de 4,3% sobre 2025, sustentada por clima mais favorável em boa parte das áreas produtoras e pela recuperação do Rio Grande do Sul. Já o milho, que é peça central para ração, proteína animal e mercado interno, deve cair 5,3%, para 134,3 milhões de toneladas. O principal problema está na segunda safra, estimada em 105,4 milhões de toneladas, com retração de 9,1% frente ao ciclo anterior.

Esse desequilíbrio ajuda a explicar por que a safra total recua mesmo com a soja em máxima histórica. O grão avança, mas outras culturas perdem força. O arroz deve cair 8%, para 11,6 milhões de toneladas. O algodão herbáceo, o sorgo e o feijão também aparecem com retrações anuais no levantamento. Para o produtor, a leitura é direta: a expansão de uma cultura não compensa automaticamente perdas em outras, sobretudo quando o milho segunda safra perde produtividade.

No mapa da produção, o Centro-Oeste segue dominante, com 167,9 milhões de toneladas, o equivalente a 48,8% da safra nacional. Ainda assim, a região deve recuar 6% em relação a 2025. O Sul, por sua vez, projeta 95,2 milhões de toneladas, ou 27,7% do total, com crescimento de 10,3%, puxado em parte pela recuperação gaúcha. O Nordeste também avança, enquanto Norte e Sudeste mostram queda. O retrato regional reforça que a safra brasileira continua altamente concentrada e dependente do desempenho de poucos polos produtivos.

Entre os Estados, Mato Grosso mantém a liderança nacional. Na soja, o Estado projeta 48,5 milhões de toneladas, mesmo com recuo de 3,3% sobre 2025. O Paraná aparece com 22,3 milhões de toneladas e deve registrar o segundo maior volume do país, com alta de 4,3%. Mato Grosso do Sul deve crescer 14%, para 15 milhões de toneladas, enquanto Goiás é estimado em 19,5 milhões de toneladas. Esses números mostram que a safra brasileira não está em queda generalizada, mas em recomposição desigual, com ganhos em algumas áreas e perda de fôlego em outras.

No milho segunda safra, porém, o sinal continua de cautela. Mato Grosso, responsável por 47,4% da produção nacional dessa etapa, deve colher 50 milhões de toneladas, queda de 8,5%, com retração de quase 10% no rendimento médio. O Paraná, segundo maior produtor da safrinha, é estimado em 17,5 milhões de toneladas, com queda anual de 0,8%, apesar do aumento de área. O recado para o produtor é claro: em 2026, o ganho de área não garantiu ganho de volume, e o rendimento voltou a ser o fator decisivo da conta.

Outro destaque do LSPA está fora dos grãos. O café deve atingir 64,1 milhões de sacas, recorde da série do IBGE iniciada em 2002, com alta de 11,5% sobre 2025. Minas Gerais concentra o avanço do arábica, com 31,9 milhões de sacas e 72,6% da produção nacional da variedade. O dado reforça que 2026 tende a ser um ano de desempenho misto no agro: pressão em culturas estratégicas de grãos, mas recuperação forte em segmentos específicos.

No fim da conta, o LSPA mostra um agro menos dependente da abertura de novas áreas e mais exposto ao comportamento do clima, à eficiência tecnológica e à gestão dentro da porteira. Quando a área cresce e a produção total recua, o sinal é inequívoco: o desafio do campo brasileiro não é só produzir mais, mas produzir melhor, com estabilidade de rendimento em um ambiente cada vez mais volátil.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Agricultura

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

Publicados

em

Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

;

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA