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Judiciário mato-grossense: Webinário discute violência obstétrica e proteção à mulher

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Tela de videoconferência institucional. Ao centro, uma pessoa sentada em ambiente formal, com painel de madeira ao fundo e tela com identidade visual do Poder Judiciário de Mato Grosso. À direita, aparecem miniaturas de outros participantes em colunas verticaisA violência dos direitos da mulher na assistência à gestação, ao parto e ao puerpério foi debatida no webinário “Violência Obstétrica – Responsabilidade Civil”, realizado na manhã de hoje (30/03). Organizada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso em parceria com o Comitê de Equidade de Gênero do Poder Judiciário de Mato Grosso, a palestra virtual contou com a presença da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

A magistrada participou da integralidade da aula e ressaltou que é de extrema relevância debater esse tema e, principalmente, aplicar, no julgamento, o protocolo do julgamento com perspectiva de gênero. “Muitas mulheres sofrem desde o pré-natal até o puerpério, passando por partos traumáticos. O protocolo é uma hermenêutica que vem proteger a mulher vulnerável. Sua aplicação é importante para a escuta e acolhimento da mulher. Entender que a palavra da mulher tem peso significativo nos julgamentos de violência obstétrica. Muitas vezes, não há nenhum dano físico à mulher ou ao bebê, mas houve a violência obstétrica, houve o maltrato de todos os tipos, inclusive de julgamento. Isso é muito difícil de provar. A questão do protocolo com perspectiva de gênero vem justamente proteger essa mulher vulnerável.”

A desembargadora presidente do Comitê de Equidade de Gênero ressaltou ainda que é muito enriquecedor para a sociedade como um todo o compartilhamento de pesquisas voltadas para a saúde da mulher, como a que foi realizada pela professora e palestrante Caroline Venturoli e apresentada no webinário.

Palestra

O conteúdo foi apresentado pela professora Caroline Venturoli que, na ocasião, abordou tópicos como o conceito da violência obstétrica; realidade nacional; responsabilidades do médico, dos hospitais e dos planos de saúde; direito ao parto humanizado; recomendações da Organização das Nações Unidas; plano de parto; dentre outros.

Segundo a palestrante, a violência obstétrica é antiga e vitimiza as mulheres, independentemente de classes sociais. Ela explicou que, desde 1996, o assunto vem sendo debatido, porém até hoje não existe, na legislação nacional, o uso do termo ‘violência obstétrica’. “Existem previsões de direitos específicos, como direito à presença de acompanhante da gestante no momento do parto; lei do vínculo da gestante à maternidade; assistência humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério. Há diversos projetos de leis, mas nada aprovado; por isso, sempre é importante pesquisar as legislações estaduais que se mobilizaram para aprovar leis sobre esse tema.”

Tela de videoconferência com diversos participantes organizados em formato de mosaico. Cada pessoa aparece em seu próprio quadro, em ambientes internos, como escritórios ou residências. À direita, há uma coluna com ícones circulares de participantes que estão sem câmera. No topo e em alguns quadros,Nesse sentido, ela citou a Lei Estadual 13.243/2026, aprovada em Mato Grosso. A citada legislação cria um ilícito administrativo, quando da prática da violência contra a mulher, e a violência obstétrica é prevista como uma dessas possibilidades. “É muito bom que essa lei trate especificamente de atos sem o consentimento explícito ou em desrespeito à autonomia da mulher. Muitas vezes, a questão obstétrica é reduzida a erro médico. Nessa lei, já fica claro que vai além disso. Não basta que a prática médica seja indicada. Ela tem que ser consentida pela paciente que passa por ela.” Mato Grosso tem pelo menos outras cinco leis que tratam sobre violência obstétrica.

Explicou ainda que, neste mês (março/2026), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou ao Brasil que adote um marco legal sobre violência obstétrica, adoção de política pública preventiva, reconhecimento do trabalho de doulas e parteiras profissionais e ainda a garantia de ambiente seguro para quem trabalha na promoção de parto humanizado. A necessidade se deu por conta de denúncia oferecida, em 2025, por diversas instituições da sociedade civil brasileira relatando violências por questões raciais e periféricas, além de perseguições por profissionais de saúde e ativistas do parto humanizado.

Acesso ao conteúdo

A íntegra da palestra está disponibilizada noYoutube, no canal oficial Tribunal de Justiça de Mato Grosso para eventos.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.

  • A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.

Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.

O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.

De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.

O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.

Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.

Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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