Mato Grosso
“Colaborar com a Justiça é colaborar com a sociedade”, afirma promotor sobre Programa Mais Júri
Mato Grosso
“Esse programa é muito importante porque existem muitos processos que acabam ficando congestionados, tendo em vista que a demanda é altíssima, lamentavelmente, porque isso demonstra o número altíssimo também de homicídios que são praticados na região. Colaborar com a Justiça nada mais é do que colaborar com a sociedade”, afirma o promotor Roberto Arroio Farinazzo Junior, durante a realização do Programa Mais Júri na comarca de Barra do Bugres, entre os dias 23 e 27 de março.
Durante esta semana, Farinazzo Junior atuou junto a cinco júris, em uma ação que envolve uma parceria interinstitucional entre o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário. O programa prioriza processos sensíveis e assegura maior celeridade aos julgamentos de crimes contra a vida, garantindo uma resposta mais rápida do Estado à sociedade.
O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destacou que a atuação integrada entre magistrados, servidores e instituições do sistema de Justiça foi determinante para o volume de sessões realizadas.
“O Judiciário de Mato Grosso vem atuando de forma incansável para cumprir as metas do Conselho Nacional de Justiça e reduzir o tempo de tramitação dos processos relativos a crimes dolosos contra a vida, oferecendo, assim, uma resposta mais célere à sociedade”, explicou.
Segundo o magistrado, o objetivo do programa é ampliar significativamente o número de julgamentos. “No ano passado, o Programa Mais Júri realizou 164 sessões de julgamento. Para este ano, a meta é alcançar cerca de 250 sessões”, afirmou, reforçando o compromisso institucional com a celeridade processual.
“O Programa Mais Júri, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca dar celeridade e apuração efetiva dos crimes dolosos contra a vida. A Constituição estabelece que o bem mais precioso a ser protegido e assegurado é a vida. E o julgamento dos crimes dolosos contra a vida vai ao encontro dessa proteção constitucional”, afirmou o magistrado Lawrence Pereira Midon, magistrado cooperador do programa, que preside as cinco sessões do Tribunal do Júri em Barra do Bugres.
O juiz também ressaltou o papel do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular na Justiça, explicando que a decisão sobre a culpa ou inocência não cabe ao juiz, mas aos jurados, que representam a sociedade.
“Diferente dos crimes que são julgados por um juiz togado, juiz singular, a Constituição Federal estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida são julgados por um Conselho de Sentença, que é formado por sete jurados residentes no município em que o julgamento está acontecendo. Quem efetivamente decide as questões a serem dirimidas numa sessão do Tribunal do Júri, como materialidade, autoria e absolvição, é o Conselho de Sentença”, explicou.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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