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Política

Nova lei estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas

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O poder publico deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360, sancionada pelo presidente Luiz Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (26). 

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: 

  • número adequado de estudantes por turma; 
  • laboratórios de ciências e de informática;  
  • quadra poliesportiva coberta;  
  • instalações com acessibilidade;  
  • acesso à energia elétrica; 
  • abastecimento de água tratada;  
  • esgotamento sanitário;  
  • manejo de resíduos sólidos. 

Proposta no Senado 

A legislação teve origem no PL 5.288/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não estabelecia, até então, condições mínimas de infraestrutura física e tecnológica para as escolas públicas.  

 As condições listadas não constituem luxo ou privilégio, mas, antes, requisitos necessários ao estabelecimento de um padrão mínimo de qualidade nas escolas brasileiras, e garantir o exercício digno do direito público subjetivo à educação básica. Se quisermos ser um país próspero e desenvolvido, investir na educação é o único caminho — disse 

A matéria foi aprovada no Senado em abril de 2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a tramitação, ela destacou que a proposta contribui para dar efetividade ao que determinam a Constituição e a legislação educacional sobre o acesso à educação básica de qualidade.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Rio de Janeiro funde secretarias de Agricultura e de Pesca

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As secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar (Sedipaf) terão atuação conjunta no Rio de Janeiro. A finalidade da junção é conter gastos e reduzir a máquina administrativa, além de fortalecer a gestão de políticas públicas.

A mudança foi publicada no Diário Oficial do estado nessa terça-feira (14). De acordo com o governo em exercício, o estado do Rio mantém 35 secretarias e o ideal seria ter 22 ou 23 secretarias.

Com a reorganização, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional do Interior, Pesca e Agricultura Familiar passa a concentrar as atribuições das duas pastas e será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur.

Com a junção, um único órgão ficará responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de ações nas áreas de agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, abastecimento, agricultura familiar e desenvolvimento regional.

A unificação das pastas também elimina sobreposição de competências, evita duplicidade de estruturas administrativas e torna a tomada de decisões mais ágil, fortalecendo a integração entre os órgãos e entidades ligados ao setor produtivo rural.

Perfil

A nova secretaria será comandada pelo médico veterinário Ricardo Augusto Rosa Mansur que já atuou como coordenador de Fomento Agropecuário e de Defesa Sanitária Animal na Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Mansur também foi diretor-técnico na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-Rio).



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