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Mato Grosso

Moradora consegue na Justiça ligação de energia e indenização de R$ 10 mil

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária é condenada a ligar energia de moradora que vivia há cerca de dois anos sem o serviço e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A negativa baseada apenas na falta de documento formal de propriedade foi considerada indevida.

Após ter o pedido de ligação de energia elétrica negado sob a justificativa de ausência de documento formal de propriedade do imóvel, uma moradora de Brasnorte conseguiu a condenação da concessionária ao fornecimento do serviço e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

A concessionária recorreu contra a decisão que a obrigou a realizar as obras e serviços necessários para levar energia ao imóvel da autora, no prazo de 30 dias, além de indenizá-la. A empresa sustentou que agiu conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, exigindo comprovação de posse ou propriedade para efetivar nova ligação.

O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o caso envolve a privação prolongada de serviço público essencial a um núcleo familiar composto por mãe e três filhos menores, situação que ultrapassa mero aborrecimento. Segundo ele, a revelia da concessionária em Primeiro Grau reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.

Mesmo assim, foram analisadas as provas produzidas e concluiu-se que não havia impedimento técnico real para a ligação. Testemunhas confirmaram que imóveis vizinhos, localizados na mesma via e em condições semelhantes, já contavam com fornecimento regular de energia elétrica.

Para o relator, não é admissível que a concessionária negue o serviço com base em formalidades excessivas quando inexistem riscos técnicos ou determinação judicial que impeça o atendimento, sobretudo diante da posse consolidada do imóvel e da vulnerabilidade social da família.

A decisão ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que sua negativa injustificada compromete a dignidade da pessoa humana. A privação por aproximadamente dois anos, com dificuldades para conservar alimentos, manter higiene adequada e garantir condições de estudo às crianças, foi considerada suficiente para configurar dano moral presumido, sem necessidade de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta e adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação.

Processo nº 1000530-29.2022.8.11.0100

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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