Mato Grosso
Vara de Ações Coletivas de Cuiabá impulsiona acordos de improbidade que somam R$ 93,5 milhões
Mato Grosso
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá tem se destacado na condução e homologação de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei nº 8.429/1992, que permite a resolução consensual de conflitos relacionados a atos de improbidade administrativa. Entre os anos de 2023 e 2025, foram celebrados 298 acordos de não persecução cível, que somam aproximadamente R$ 93,5 milhões em valores em favor do erário.
De acordo com dados da 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá e da Coordenadoria de Delegações do Ministério Público de Mato Grosso, apenas nos acordos firmados perante a 10ª Promotoria de Justiça Cível, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.
Esses acordos envolvem pessoas físicas e jurídicas e abrangem valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões. O que evidencia a amplitude do instrumento para tratar situações de diferentes dimensões e níveis de complexidade.
Segundo a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que atua na unidade ao lado do juiz Bruno D’Oliveira Marques, no âmbito do Poder Judiciário, a homologação dessas medidas representa importante mecanismo de pacificação social e racionalização da atividade jurisdicional. “O ANPC tem se consolidado como ferramenta relevante para tornar a Justiça mais eficiente e efetiva na proteção do patrimônio público”, afirma.
Por meio da homologação judicial do Acordo de Não Persecução Cível é possível assegurar a responsabilização dos envolvidos, garantir a reparação do dano causado ao erário e, ao mesmo tempo, conferir maior celeridade à solução de processos que, em regra, apresentam elevado grau de complexidade.
Processos envolvendo improbidade administrativa costumam demandar ampla produção de provas, grande volume documental e participação de diversas partes, fatores que podem prolongar a tramitação judicial. Nesse contexto, a solução consensual permite que os conflitos sejam resolvidos com maior rapidez, sem prejuízo da responsabilização e da restituição de valores aos cofres públicos.
Além da recomposição financeira dos prejuízos causados ao erário, os acordos também podem prever sanções não pecuniárias, reforçando o caráter preventivo e pedagógico das medidas adotadas. Entre elas estão à suspensão de direitos políticos, a proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, bem como a implementação de programas de integridade e governança corporativa por parte das empresas envolvidas.
Para Célia Vidotti a experiência demonstra que a atuação coordenada entre Ministério Público e Poder Judiciário fortalece mecanismos modernos de solução de conflitos e contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente.
“Esse modelo possibilita que os recursos retornem mais rapidamente aos cofres públicos e que a sociedade perceba, de forma concreta, os resultados da atuação das instituições na defesa do patrimônio coletivo”, pontua.
Nesse cenário, o ANPC se consolida como ferramenta relevante para promover eficiência, segurança jurídica e efetividade na tutela coletiva, refletindo diretamente na qualidade da prestação jurisdicional oferecida à sociedade, com a reparação de danos ao erário e maior celeridade na solução das demandas.
Foto: Ednilson Aguiar
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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