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Mato Grosso

Tribunal publica Ementário com principais entendimentos firmados em 2025

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Mato Grosso

Já está disponível a 26ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, publicação anual que reúne decisões relevantes proferidas ao longo de 2025. A nova edição consolida entendimentos firmados nas Câmaras Cíveis e Criminais, com destaque para temas que tiveram maior repercussão e impacto na atuação jurisdicional durante o ano.

O Ementário é organizado de forma temática e sistematizada, permitindo consulta rápida às teses adotadas pelo Tribunal em diferentes áreas do Direito, como responsabilidade civil, direito do consumidor, família, direito público e matéria criminal. A ferramenta funciona como instrumento de apoio para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e estudantes, além de contribuir para a uniformização da jurisprudência.

A 26ª edição pode ser acessada pelo link:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=26&ano=2026

Além da publicação anual referente a 2025, também foi lançada a 27ª edição do Ementário Eletrônico, ampliando o acervo de julgados sistematizados e disponibilizados em formato digital. A nova edição dá continuidade ao trabalho de seleção e organização de decisões consideradas relevantes para consulta e pesquisa jurídica.

A 27ª edição está disponível em:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=27&ano=2026

Também foi disponibilizada a 28ª edição do Ementário Eletrônico, dando sequência à atualização periódica da base de precedentes e entendimentos consolidados. A nova publicação amplia o conteúdo já divulgado e reforça o compromisso com a organização e difusão da jurisprudência.

A 28ª edição pode ser acessada em:
https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=28&ano=2026

O Ementário Eletrônico integra as ações de modernização e transparência do Tribunal, facilitando o acesso público à jurisprudência e fortalecendo a segurança jurídica por meio da divulgação clara e estruturada dos entendimentos adotados.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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