Search
Close this search box.

Mato Grosso

Saúde Pública e enunciados para condução judicial são tratados por juiz e promotor em seminário

Publicado em

Mato Grosso

Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, que integra a programação do 14º Fonajus Itinerante, o painel sobre Saúde Pública contou com palestras do juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do TJMT e titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde), Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto, na manhã desta sexta-feira (20). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos, no YouTube.

Em sua palestra, o juiz Agamenon Alcântara abordou a judicialização da saúde em Mato Grosso em relação aos aspectos da evidência científica, da prova, dos custos e da governança. Ele destacou que os magistrados contam com os enunciados do Fonajus para embasar suas decisões, explicando alguns deles, como os enunciados 18 (evidência científica), 120 (documentação), 112 (custo) e 113 (vulnerabilidade). “A discussão desses enunciados é ampla, envolvendo não só a magistratura, mas o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de planos de saúde, Estado. Então, a discussão é muito rica e esses enunciados dão as diretrizes quando a inicial é distribuída e, a partir daí as ferramentas e como nós devemos proceder”, resumiu.

Em relação ao enunciado 18, o juiz Agamenon destacou que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica, emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), ou consulta a banco de dados pertinente e que isso é obrigatório nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao abordar o impacto financeiro da judicialização da saúde, o magistrado pontuou que, apesar de não figurar entre os primeiros assuntos dos processos judiciais (consultas, cirurgias e leitos de UTI), os pedidos por medicamentos de alto custo representam o maior volume. “Em 2025, R$ 25 milhões foram decorrentes de ações judiciais oriundas da Vara da Saúde ou do Cejusc da Saúde”, informou.

Alcântara chamou a atenção ainda para o enunciado 120 do Fonajus, que preconiza que quando a manifestação do NatJus ou do perito judicial for inconclusiva, por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição das condições clínicas do paciente, há necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação, além de recomendar que, na falta dessa apresentação de provas, o processo seja arquivado sem resolução do mérito. “Essa recomendação é fundamental para o fim, que é a situação da evidência científica porque, sem isso, não há possibilidade de ter uma análise de forma correta”, afirmou, pontuando o risco de anulação da decisão judicial, na fase de recurso.

Em sua palestra, o promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou a importância dos operadores do Direito que lidam com demandas da saúde primeiramente entenderem como funciona a saúde pública. “A gente precisa entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde, os problemas do SUS, os seus desafios, para poder entender porque que há tanta judicialização. As pessoas judicializam a saúde porque não conseguiram acesso ao serviço público e, aí, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, disse.

Conforme o promotor de justiça, o principal desafio da saúde pública, atualmente, é o financiamento do SUS. “Hoje, o que se gasta com saúde pública do Brasil é muito aquém do que realmente seria necessário. Mas, para que isso aconteça e haja um investimento maciço em saúde, primeiro tem que remodelar o financiamento do SUS em nível federativo, porque os municípios estão estrangulados. O mínimo constitucional é de 15%, mas, em Mato Grosso todos já investem acima de 20% da sua receita. O Estado de Mato Grosso tem investido 14%. Mas o governo federal vem desfinanciando a saúde”, apontou.

De acordo com Milton Mattos, há necessidade do Ministério da Saúde revisar a tabela SUS, que dá base a todo pagamento de procedimentos realizados. “Os cofinanciamentos que ele faz ainda são muito poucos e, com isso, sobra muito nas costas dos municípios, que não conseguem arcar”, explicou.

O painel de Saúde Pública foi presidido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atua na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ela relatou que diariamente aportam nos gabinetes inúmeros pedidos de medicamentos, tratamentos e internações. “Então, é um tema extremamente relevante”, comentou.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

Publicados

em

Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA