Mato Grosso
Saúde Pública e enunciados para condução judicial são tratados por juiz e promotor em seminário
Mato Grosso
Durante o Seminário “Os desafios e perspectivas da judicialização em saúde”, que integra a programação do 14º Fonajus Itinerante, o painel sobre Saúde Pública contou com palestras do juiz auxiliar da Presidência, secretário-geral do TJMT e titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública (Vara da Saúde), Agamenon Alcântara Moreno Junior, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde do Ministério Público Estadual, promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto, na manhã desta sexta-feira (20). O evento foi transmitido ao vivo e pode ser conferido no canal TJMT Eventos, no YouTube.
Em sua palestra, o juiz Agamenon Alcântara abordou a judicialização da saúde em Mato Grosso em relação aos aspectos da evidência científica, da prova, dos custos e da governança. Ele destacou que os magistrados contam com os enunciados do Fonajus para embasar suas decisões, explicando alguns deles, como os enunciados 18 (evidência científica), 120 (documentação), 112 (custo) e 113 (vulnerabilidade). “A discussão desses enunciados é ampla, envolvendo não só a magistratura, mas o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de planos de saúde, Estado. Então, a discussão é muito rica e esses enunciados dão as diretrizes quando a inicial é distribuída e, a partir daí as ferramentas e como nós devemos proceder”, resumiu.
Em relação ao enunciado 18, o juiz Agamenon destacou que as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica, emitidas pelos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), ou consulta a banco de dados pertinente e que isso é obrigatório nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao abordar o impacto financeiro da judicialização da saúde, o magistrado pontuou que, apesar de não figurar entre os primeiros assuntos dos processos judiciais (consultas, cirurgias e leitos de UTI), os pedidos por medicamentos de alto custo representam o maior volume. “Em 2025, R$ 25 milhões foram decorrentes de ações judiciais oriundas da Vara da Saúde ou do Cejusc da Saúde”, informou.
Alcântara chamou a atenção ainda para o enunciado 120 do Fonajus, que preconiza que quando a manifestação do NatJus ou do perito judicial for inconclusiva, por ausência de documentação médica indispensável ou por indefinição das condições clínicas do paciente, há necessidade de intimar a parte autora para complementar a documentação, além de recomendar que, na falta dessa apresentação de provas, o processo seja arquivado sem resolução do mérito. “Essa recomendação é fundamental para o fim, que é a situação da evidência científica porque, sem isso, não há possibilidade de ter uma análise de forma correta”, afirmou, pontuando o risco de anulação da decisão judicial, na fase de recurso.
Em sua palestra, o promotor de justiça Milton Mattos da Silveira Neto destacou a importância dos operadores do Direito que lidam com demandas da saúde primeiramente entenderem como funciona a saúde pública. “A gente precisa entender o funcionamento do Sistema Único de Saúde, os problemas do SUS, os seus desafios, para poder entender porque que há tanta judicialização. As pessoas judicializam a saúde porque não conseguiram acesso ao serviço público e, aí, há necessidade da intervenção do Poder Judiciário”, disse.
Conforme o promotor de justiça, o principal desafio da saúde pública, atualmente, é o financiamento do SUS. “Hoje, o que se gasta com saúde pública do Brasil é muito aquém do que realmente seria necessário. Mas, para que isso aconteça e haja um investimento maciço em saúde, primeiro tem que remodelar o financiamento do SUS em nível federativo, porque os municípios estão estrangulados. O mínimo constitucional é de 15%, mas, em Mato Grosso todos já investem acima de 20% da sua receita. O Estado de Mato Grosso tem investido 14%. Mas o governo federal vem desfinanciando a saúde”, apontou.
De acordo com Milton Mattos, há necessidade do Ministério da Saúde revisar a tabela SUS, que dá base a todo pagamento de procedimentos realizados. “Os cofinanciamentos que ele faz ainda são muito poucos e, com isso, sobra muito nas costas dos municípios, que não conseguem arcar”, explicou.
O painel de Saúde Pública foi presidido pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, que atua na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Ela relatou que diariamente aportam nos gabinetes inúmeros pedidos de medicamentos, tratamentos e internações. “Então, é um tema extremamente relevante”, comentou.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu sobre critérios administrativos da operadora.
Uma idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades, garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência concedida em Primeira Instância.
O recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o serviço de home care não consta no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico responsável pelo tratamento.
Quanto ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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