Search
Close this search box.

Mato Grosso

Justiça determina início imediato de aulas e fixa multa que pode chegar a R$ 100 mil

Publicado em

Mato Grosso

Em decisão proferida nesta terça-feira (18), o juiz substituto Magno Batista da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Comodoro, determinou que o Município de Rondolândia inicie, no prazo máximo de 72 horas, as atividades escolares na rede municipal de ensino, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A medida garante ainda o cumprimento da carga horária mínima legal e foi motivada pelo atraso no início do ano letivo, que deveria ter começado em 2 de março de 2026.

A decisão foi tomada após Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante da constatação de que as aulas não haviam sido iniciadas e sequer havia previsão concreta para o começo das atividades.

Segundo os autos, o atraso estaria relacionado à não conclusão de uma unidade escolar e à dependência de autorização estadual para uso de estrutura provisória.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado destacou a gravidade da situação e a necessidade de intervenção imediata do Judiciário para garantir o direito fundamental à educação. Na decisão, o magistrado enfatizou os prejuízos diretos causados pela omissão do poder público.

“O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a ausência de início das aulas compromete o desenvolvimento educacional, pode inviabilizar o cumprimento do calendário escolar, além de gerar prejuízos pedagógicos irreversíveis. Trata-se de dano grave, contínuo e de difícil reparação, sobretudo por atingir crianças e adolescentes, titulares de proteção integral”, justificou.

Além de determinar o início imediato das aulas, ainda que por meio de medidas emergenciais, o juiz estabeleceu prazo de cinco dias para que o Município apresente um plano detalhado com cronograma, locais de funcionamento, inclusive provisórios, e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.

Também deverá ser apresentado calendário escolar atualizado, demonstrando o cumprimento da carga horária mínima exigida por lei.

Na decisão, o magistrado reforçou que o direito à educação possui eficácia imediata e não pode ser postergado por entraves administrativos, e que cabe ao ente público adotar soluções alternativas que assegurem a continuidade do ensino, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes, público que possui prioridade absoluta na garantia de direitos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

Publicados

em

Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA