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Várzea Grande

Várzea Grande amplia horário de atendimento em unidades de saúde devido aumento de viroses a partir desta quarta-feira (18)

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Várzea Grande

Com o aumento dos casos de viroses em Várzea Grande, a Secretaria Municipal de Saúde ampliou o horário de atendimento em algumas unidades estratégicas para melhor atender a população.

As unidades dos bairros: Marajoara, 24 de Dezembro, Jardim Glória e Cristo Rei passam a funcionar em horário estendido, das 17h às 20h, a partir desta quarta-feira, 18. O atendimento regular segue normalmente das 7h às 17h.

Mesmo com a ampliação, o fluxo de atendimento permanece o mesmo, com oferta de consultas médicas, atendimentos de enfermagem, acolhimento, dispensação de medicamentos e administração de medicação.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon a medida tem como objetivo desafogar as unidades de pronto atendimento e garantir assistência mais ágil à população neste período de maior demanda.

A orientação é para que pacientes com sintomas leves procurem, preferencialmente, as unidades básicas de saúde, evitando a sobrecarga nas UPAs.

O horário estendido será mantido até a diminuição dos casos de virose no município.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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