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Câmara aprova medidas para coibir “golpe do falso advogado”

Publicado em

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de estelionato de quem se faz passar por advogado para extrair dinheiro de pessoas usando ilegalmente seus dados obtidos em processos judiciais. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o Projeto de Lei 4709/25 foi aprovado nesta terça-feira (17) com substitutivo do relator, deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG).

Segundo o texto, o golpe do “falso advogado” passa a constar do Código Penal como um crime autônomo do estelionato, definido como a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial.

Geralmente, a vítima é abordada por meio de ligações telefônicas, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

O crime será punido com reclusão de 4 a 8 anos e multa, aumentando de 1/3 ao dobro se envolver várias vítimas ou atuação interestadual. Caso o envolvido seja advogado, mas não da vítima, e use sua própria credencial para acessar os processos eletrônicos ou credencial cedida por outro advogado, a pena será aumentada de 2/3.

Outro agravante, de 1/3 à metade da pena, poderá ser aplicado no caso de a conduta resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente ou ocasionar prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, afirmou que a proposta enfrenta o fenômeno do golpe do advogado falso de forma abrangente. Entre os pontos principais do texto, Rodrigues citou a criação de tipos penais, como exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta; e a priorização da reparação dos danos materiais sobre destinação de valores para União.

Credencial
Com exceção para o uso de credencial com autorização do portador para trabalhos advocatícios (estagiário ou assessor, por exemplo), o projeto tipifica o crime de uso indevido de credencial de acesso aos sistemas da Justiça.

Será crime inclusive se a credencial obtida sem autorização for utilizada para obter dados pessoais, processuais ou sigilosos ou interferir no andamento de processos, além do caso explícito de fraudar ou obter vantagem ilícita.

A pena será de reclusão de 2 a 6 anos e multa, podendo aumentar de 1/3 até a metade se:

  • o agente é advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público, defensor público ou magistrado;
  • houver divulgação pública de dados sensíveis; ou
  • a conduta for praticada no âmbito de organização criminosa.

A venda do acesso poderá significar pena aumentada da metade. No entanto, se o agente comunicar espontaneamente à autoridade competente em até 24 horas da ciência do comprometimento de sua credencial, permitir a suspensão imediata do uso e colaborar efetivamente para a identificação de coautores e recuperação de ativos, terá a sua pena reduzida de um 1/6 a 2/3 a critério do juiz.

Bloqueio preventivo
Nas investigações desses tipos de fraudes, o juiz, a pedido do Ministério Público ou do delegado de polícia, poderá determinar bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento (como Pix) vinculadas aos investigados por até 72 horas, renovável por igual período quando houver indícios fundados de fraude.

Além disso, a decisão poderá envolver a preservação de registros de acesso e conexão mantidos por provedores de acesso à internet, instituições financeiras e operadoras de telefonia.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Gilson Marques, autor do projeto

Se tecnicamente possível, os bancos poderão ter que devolver de forma emergencial valores transferidos em contextos fraudulentos, observado o direito ao contraditório posterior e sem prejuízo da ação penal.

Esse contraditório ocorrerá em até 10 dias após a execução da medida cautelar.

Ações civis públicas
O texto amplia o rol de pessoas que podem entrar com ações civis públicas e propor medidas cautelares relacionadas às fraudes tratadas pelo projeto:

  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas seccionais;
  • Conselho Nacional de Justiça (CN) para tutela coletiva de dados processuais; e
  • defensorias públicas e entidades de defesa do consumidor.

Nessas ações, o juiz poderá determinar a remoção de perfis e conteúdos de redes sociais, o bloqueio de números e a quebra de sigilo de dados na forma da lei sempre que necessário a fim de parar o andamento do crime e proteger potenciais vítimas.

Já os valores recuperados com a sentença penal condenatória serão prioritariamente destinados à reparação dos danos materiais das vítimas, antes de qualquer perdimento em favor da União, observado o rateio proporcional quando houver múltiplas vítimas.

Cadastro
O projeto cria ainda o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico.

Os dados do cadastro não poderão ser utilizados para fins discriminatórios ou restrição automática de direitos civis.

O acesso será restrito às autoridades públicas para finalidades relacionadas à prevenção e repressão de fraudes eletrônicas. Esse aceesso deve ser rastreável por trilha de auditoria com data, hora, usuário e finalidade.

Segurança no acesso
Do lado da Justiça, o texto determina a implantação de padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos, com autenticação multifator, detecção de padrões anômalos de acesso, marcas d’água tecnológicas em documentos introduzidos com download e trilha de auditoria.

Críticas
Deputados da oposição disseram temer que o projeto possa cercear o uso de redes sociais e viabilizar perseguição.

Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a possibilidade de tirar o acesso ao Whatsapp de maneira cautelar é uma das medidas mais graves do texto. “Como não tem o número do conselho e o quórum da decisão, se o conselho for de uma autoridade e houver um conselheiro da OAB, duas pessoas poderão suspender o whatsapp de qualquer pessoa no Brasil que estiver respondendo acusação de ser um falso advogado”, afirmou o parlamentar.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, a solução prevista no projeto é perigosa para a liberdade de expressão.

O relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, esclareceu, porém, que não há possibilidade de suspensão sumária em redes sociais, sem passar por crivo anterior.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Podcast Lucas em Debate apresenta projeto “Vozes que Falam” e a inclusão de pessoas com deficiência em Lucas do Rio Verde

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O podcast Lucas em Debate, da Rádio Câmara de Lucas do Rio Verde, recebeu nesta sexta-feira (6) a idealizadora do projeto “Vozes que Falam, Incluir com Propósito”, Carol Montoro. Em entrevista, ela apresentou a iniciativa, que já foi realizada em Araxá (MG) e agora busca implantação em Lucas do Rio Verde, e explicou como a comunicação digital pode ser uma ferramenta de inclusão. “O projeto coloca as pessoas com deficiência como protagonistas da sua própria história e da sua própria voz. Elas têm vozes, mas não falam dentro da sociedade. O projeto busca essa interação entre pessoas com deficiência e a comunidade local”, afirmou.

Carol contou que o projeto foi idealizado em agosto de 2024 e teve duração de quatro meses em Araxá. Durante esse período, pessoas com deficiência — incluindo síndrome de Down, déficit de atenção, deficientes físicos, surdos e mudos — entrevistaram profissionais e representantes da comunidade local. “Nós tivemos um episódio com uma menina com síndrome de Down que quis entrevistar uma ginecologista. Ela tirou todas as suas dúvidas sobre sexualidade, sobre ter filhos com a mesma patologia, sobre envelhecimento. Foi um bate-papo a partir dos seus próprios questionamentos”, exemplificou.

A idealizadora destacou que o objetivo é romper preconceitos e mostrar que a deficiência não limita o desenvolvimento da pessoa. “Ter uma deficiência não me limita a trabalhar, a ter um relacionamento, a fazer uma faculdade, a viajar. O objetivo é dar voz para que a comunidade entenda que essas pessoas têm uma voz ativa dentro da sociedade”, explicou.

O projeto está estruturado em quatro pilares — educação, lazer, trabalho e família — e é vinculado à Lei Rouanet, permitindo que empresas de lucro real invistam com abatimento fiscal. “Além do incentivo fiscal, a empresa consegue monitorar onde o dinheiro está sendo destinado e recebe um dossiê de prestação de contas”, detalhou Carol, que também mencionou a possibilidade de um episódio dedicado à empresa parceira para mostrar como ela faz inclusão.

Sobre a vinda para Lucas do Rio Verde, Carol explicou que iniciou uma rede de parceiros para buscar empresas com os mesmos propósitos e valores do projeto. Ela também convidou a comunidade a ajudar de outras formas, como cedendo espaço para gravações, lanches, transporte e mimos para os participantes. “Precisamos de todas as ajudas possíveis”, disse.

O projeto é veiculado no YouTube (canal “Vozes que Falam”) e no Instagram (@vozes.que.falam). Para contato, Carol disponibilizou o WhatsApp (34) 99718-0801. “Não tenha medo de ter voz, não tenha medo de falar, porque a sua voz é muito importante para a transformação e a inclusão verdadeira. Cada vez que você desiste, não está desistindo só por você, mas por todas as outras pessoas que também têm limitações”, concluiu.

O episódio completo do Lucas em Debate está disponível na Rádio Câmara e nas plataformas digitais da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde.

? Ouça a Rádio Câmara

Para ouvir a Rádio Câmara Lucas do Rio Verde, acesse o site oficial da  Câmara Municipal  ou baixe o aplicativo para  iOS  e  Android . Os episódios do podcast estão disponíveis nas principais plataformas digitais.



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