Search
Close this search box.

Política

Proposta de punição para atrasos em obras do Minha Casa, Minha Vida gera debate na Câmara

Publicado em

Política

O Projeto de Lei 4757/25, que prevê penalidades para o descumprimento de prazos na entrega de empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida, foi debatido em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara nesta terça-feira (17).

A proposta em análise na Câmara propõe alterações na Lei Geral de Licitações e na lei do próprio programa habitacional.

O autor do requerimento para o debate é o relator da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Ele destacou que, embora a intenção do projeto seja proteger o beneficiário, é preciso cautela para não inviabilizar a execução das políticas públicas.

Representantes do governo federal e do setor da construção civil demonstraram preocupação com a subjetividade de termos como “atrasos injustificados”. Para Breno Veloso, coordenador-geral de Assuntos Estratégicos do Ministério das Cidades, a proposta pode criar um descompasso com a capacidade operacional da administração pública.

“Mencionar o programa na Lei Geral de Licitações traz o risco de interpretações equivocadas de que todas as linhas do Minha Casa, Minha Vida precisariam passar por processos licitatórios, o que hoje não ocorre na maioria das modalidades”, explicou Veloso.

Ele informou que, do legado de governos anteriores, ainda restam cerca de 25 mil unidades paralisadas (1,4% do total contratado no período), mas ressaltou que as novas contratações feitas a partir de 2023 ainda não apresentam paralisações devido a melhorias nas regras de inserção urbana e tamanho dos projetos.

Prazos para retomada de obras
O PL 4757/25 estabelece um prazo de 60 dias para a relicitação de obras paralisadas. No entanto, o gerente nacional de Habitação da Caixa Econômica Federal, Marcelo Azevedo, classificou o período como insuficiente.

Azevedo listou entraves que dificultam uma retomada rápida:

  • ocupações irregulares em canteiros de obras;
  • litígios judiciais com construtoras que tiveram contratos rescindidos;
  • necessidade de atualização de orçamentos e projetos técnicos.

“Sugerimos que o prazo de 60 dias conte a partir do momento em que não houver mais impedimentos técnicos ou jurídicos para a nova assinatura”, defendeu o representante da Caixa.

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados

Clausens Duarte alertou para o risco de punições afastarem pequenas empresas

Equilíbrio
O setor produtivo, representado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e pelo Secovi-SP, sugeriu a adoção de uma matriz de riscos clara para identificar as reais causas dos atrasos, que muitas vezes dependem de prefeituras ou concessionárias de serviços públicos.

Clausens Duarte, vice-presidente da CBIC, alertou que penas de impedimento de contratar por até oito anos podem afastar pequenas e médias empresas. “A responsabilização precisa ser justa e tecnicamente fundamentada por um relatório obrigatório”, afirmou.

Já o especialista Bruno Sindona, da Frente Parlamentar da Habitação, lembrou que o setor enfrenta uma crise de escassez de mão de obra e inflação de insumos.

“O momento pede parcimônia para não criar mais etapas burocráticas que fragilizem o sistema”, concluiu.

Ao encerrar o encontro, o deputado Hildo Rocha afirmou que as contribuições serão utilizadas para a elaboração de um substitutivo ao projeto. O parlamentar reiterou a necessidade de punir empresas que comprovadamente causem danos, mas sem prejudicar a celeridade das entregas à população.

Da Redação – GM

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

Publicados

em

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.

Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.

Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).

A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.

“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.

Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.

Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.

“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.

O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA