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Mato Grosso

Ação conjunta amplia oportunidades de reinserção social em Mirassol D’Oeste

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Mato Grosso

O juiz da 3ª Vara Criminal, Anderson Vieira, representando o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), realizou no dia 26 de fevereiro uma visita institucional ao Escritório Social da Comarca de Mirassol D’Oeste para alinhar estratégias de reinserção social de pessoas que estão deixando o sistema prisional. A iniciativa demonstra a atuação direta do Poder Judiciário na construção de oportunidades de retorno ao convívio social e ao mercado de trabalho a pessoas que estão reconquistando a liberdade.

Durante o encontro, foram apresentadas as ações desenvolvidas pelo Escritório Social com pessoas privadas de liberdade, egressas e pré-egressas da Cadeia Pública do município, que atualmente abriga cerca de 215 homens. O espaço realiza atendimentos a todos aqueles que estão próximos de deixar a unidade prisional, além de acompanhar egressos e familiares conforme a demanda.

Entre as iniciativas está a preparação para a saída do cárcere, iniciada aproximadamente dois anos antes da progressão de regime. O trabalho inclui atendimentos com assistente social e psicóloga, voltados ao planejamento da reintegração social e à orientação sobre as condições impostas pela Justiça após a liberdade, como o comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno.

“O objetivo da reunião foi tratar de estratégias voltadas à reinserção de pré-egressos e egressos no mercado de trabalho, além da própria preparação para a saída do estabelecimento prisional”, destacou o magistrado Anderson Vieira.

Após a visita institucional, Anderson Vieira promoveu reuniões com empresários locais para ampliar oportunidades de emprego destinadas a pessoas que deixam o sistema prisional. A iniciativa busca reduzir o estigma enfrentado pelos egressos e estimular a participação da sociedade no processo de ressocialização.

“Se a pessoa não tiver oportunidade de trabalho, há uma grande chance de voltar ao mundo do crime. Por isso, é essencial conscientizar a sociedade sobre o papel de todos na reinserção social”, afirmou.

Reinserção social

A atuação integrada entre o Poder Judiciário, o Escritório Social e parceiros da rede municipal busca promover dignidade, ampliar oportunidades e contribuir para a reconstrução de trajetórias após o cumprimento de pena.

O Escritório Social também auxilia na explicação das regras estabelecidas nas decisões judiciais de progressão de regime, evitando que o beneficiado descumpra condições por desconhecimento. Após deixar o sistema prisional, os egressos podem frequentar o espaço para receber orientações e participar de atividades que favoreçam a retomada da vida em sociedade.

Outra ação relevante é o desenvolvimento de atividades de artesanato dentro da unidade prisional. Os produtos confeccionados são encaminhados ao Escritório Social, onde familiares realizam a retirada para revenda. A iniciativa contribui para a geração de renda e para a remição de pena, prevista na legislação.

O trabalho inclui ainda grupos reflexivos com pessoas privadas de liberdade, especialmente autores de crimes de violência doméstica, além de atendimentos psicológicos com apoio de estagiários da área, em parceria com instituição de ensino superior da região.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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