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Turismo cívico poderá valer como atividade letiva complementar, aprova CE

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Atividades de turismo cívico poderão ser consideradas como complemento da carga horária letiva na educação básica. É o que determina o PL 3.903/2020, aprovado em decisão final pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (17).

O turismo cívico é um tipo de turismo cultural cujo principal interesse é conhecer a organização constitucional e política do país, estado ou município. O turista visita instituições de governo, monumentos e outros locais de relevância histórica e estrutural para a compreensão da construção política e de seus fatos e personagens do passado e do presente.

O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para propor que atividades de turismo cívico, oferecidas por instituição integrada ao projeto pedagógico da escola, sejam consideradas parte de avaliação e complemento da carga horária para o ensino fundamental, médio e educação profissional técnica de nível médio.

O projeto altera também a Lei da Política Nacional do Turismo (Lei 11.771, de 2008) para incluir como um de seus objetivos incentivar e difundir o turismo cívico em articulação com os sistemas e estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

A proposta, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ccaso não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

Para Izalci, o contato com valores de instituições político-democráticas do país em uma estratégia de aprendizagem contribui para a formação cidadã dos jovens, além de desenvolver o consumo de produtos e serviços relacionados à cultura nacional.

Professora Dorinha ressalta que, ao visitar locais históricos e instituições públicas, os estudantes têm a oportunidade de contextualizar o conteúdo aprendido em sala de aula, o que fortalece a compreensão de conceitos de história, geografia, cultura e cidadania. Para a relatora, o turismo cívico contribui para a formação integral do estudante, em conformidade com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

— Essas vivências ampliam o repertório cultural dos alunos e incentivam o pensamento crítico, o engajamento social e a educação política. Além disso, reforçam o sentimento de pertencimento e identidade nacional, estimulando o interesse pela política, pela democracia e pela atuação cidadã — argumentou a relatora no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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