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Mato Grosso

TJMT reúne todas as normas do Judiciário em portal de consulta gratuita e aberta ao público

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Mato Grosso

Tela do portal de Atos Normativos do TJMT com barra de pesquisa avançada. Há filtros por tipo de ato, número, ano, situação e órgão. Abaixo, tabela vazia com colunas de dados e botão azul “Pesquisar”.

Encontrar uma portaria, uma resolução ou qualquer outra norma do Poder Judiciário de Mato Grosso está muito mais fácil. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibiliza ao público o Portal de Atos Normativos (PAN-e), uma biblioteca digital gratuita que reúne, em um único endereço eletrônico, todos os atos normativos produzidos pela instituição. O acesso é feito pelo seguinte link: pan-e.tjmt.jus.br/atos-normativos.

A ferramenta funciona como um grande arquivo organizado, onde qualquer cidadão, advogado ou servidor pode pesquisar documentos como portarias, resoluções, instruções normativas, provimentos, emendas regimentais, regulamentos internos, leis de iniciativa do TJMT, entre outros atos que regem os serviços judiciais e administrativos do estado.

A pesquisa é simples: basta escolher o tipo de ato, informar o número, o ano ou digitar uma palavra-chave relacionada ao assunto desejado.

Fácil de acessar, fácil de navegar

O portal também pode ser acessado diretamente pela seção de Acessos Rápidos do site oficial do TJMT (tjmt.jus.br), sem necessidade de digitar o endereço completo. O layout foi pensado para facilitar a experiência de qualquer usuário, com interface limpa, intuitiva e bem organizada, campos de busca destacados e categorias bem definidas, permitindo que mesmo quem não tem familiaridade com termos jurídicos encontre o que precisa em poucos cliques.

Importância para o cidadão

Ao centralizar as normas em um só lugar, o TJMT garante que qualquer pessoa, e não apenas operadores do Direito, possa acessar as regras que orientam o funcionamento do Judiciário mato-grossense. Isso fortalece o princípio da publicidade, fundamental no serviço público, e amplia o controle social sobre as decisões administrativas do Tribunal.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Emenda à Lei Orçamentária pode garantir isenção de ICMS nas contas de energia, telefone e internet de templos religiosos

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O deputado estadual Sebastião Rezende (união) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei Orçamento (PLOA) nº 692/2026 que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027. A proposta tem como objetivo garantir as condições necessárias para que seja aplicada a Lei  nº 10.257/2015, que prevê a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

A emenda acrescenta um dispositivo ao artigo 20 do projeto e estabelece que o Poder Executivo adote as providências orçamentárias, financeiras e administrativas necessárias para viabilizar o benefício. As medidas deverão ser consideradas durante a elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para Sebastião Rezende, é importante que o benefício previsto na legislação saia do papel e chegue efetivamente às instituições religiosas. A iniciativa busca justamente garantir que o Estado tenha condições de colocar em prática a isenção já assegurada em lei.

A Lei  nº 10.257/2015 , de autoria do deputado Sebastião Rezende, estabeleceu a proibição da cobrança de ICMS sobre serviços públicos utilizados por igrejas e templos religiosos de qualquer culto.

O parlamentar também foi autor da Lei nº 13.470/2026 , que atualizou e ampliou as disposições da legislação, contemplando expressamente as contas de energia elétrica, telefone e internet utilizadas pelas instituições religiosas.

O benefício atende aos templos devidamente registrados, desde que os serviços sejam comprovadamente destinados às atividades da instituição e que o imóvel esteja sob propriedade ou posse da entidade religiosa no Estado de Mato Grosso.

A legislação também prevê procedimentos para que as instituições solicitem e renovem o benefício junto às empresas responsáveis pelos serviços. Nos casos de imóveis alugados, cedidos ou em comodato, é necessário apresentar documentos que comprovem a ocupação e o funcionamento do templo.

Com a apresentação da emenda ao Projeto de Lei nº 692/2026 , Sebastião Rezende busca avançar mais uma etapa para que a isenção de ICMS seja efetivamente aplicada. A intenção é garantir que o planejamento financeiro do Estado para 2027 leve em consideração as providências necessárias para assegurar o cumprimento da legislação.

A proposta também estabelece que a implementação do benefício observe as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que as medidas sejam adotadas dentro das normas que regulamentam a gestão dos recursos públicos e os benefícios tributários.

A iniciativa reforça o trabalho do deputado Sebastião Rezende em defesa das igrejas e instituições religiosas, buscando assegurar que o direito à isenção de ICMS nas contas de energia elétrica, telefone e internet seja efetivamente respeitado.

A emenda será apreciada durante a tramitação do Projeto de Lei nº 692/2026, que trata das diretrizes para elaboração do orçamento estadual de 2027.



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