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Várzea Grande

Prazo para vistoria obrigatória de táxis e vans de Várzea Grande escolares entra nos últimos dias

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Várzea Grande

Taxistas e proprietários de vans escolares de Várzea Grande devem ficar atentos, pois está na reta final o prazo para realizar a vistoria anual obrigatória, etapa essencial para a emissão do Alvará 2026, documento que autoriza o exercício regular da atividade no município.

A Prefeitura prorrogou o prazo, que agora segue até o dia 20 de março, com atendimento das 7h30 às 11h, na sede da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (SSPMU). Após essa data, a fiscalização será intensificada nas vias da cidade. Caso não realizasse a atualização, os profissionais que não estiverem regularizados poderão ser impedidos de atuar.

A vistoria inclui análise de documentos e inspeção técnica dos veículos, com verificação de itens de segurança, regularidade e condições gerais para garantir um serviço seguro e de qualidade à população.

No caso do transporte escolar, é necessária a apresentação de documentos como CRLV, CNH válida, comprovante de residência atualizado em Várzea Grande, certidão de antecedentes criminais, certificado do curso específico para transporte escolar, cópia do alvará, comprovante de pagamento do ISSQN, taxas de vistoria, relação de alunos transportados e aferição do tacógrafo.

Já os taxistas devem apresentar CRLV, CNH válida, comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais, Alvará 2026, comprovante de pagamento do ISSQN, taxas correspondentes e passar pela verificação do taxímetro.

O secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton, reforça que o prazo está na reta final e orienta que os profissionais não deixem para a última hora.

“Estamos nos últimos dias do prazo. É importante que os permissionários procurem a secretaria o quanto antes para realizar a vistoria e garantir a continuidade do trabalho dentro da legalidade”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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