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Solo Seguro: Cotriguaçu abre Semana em Mato Grosso beneficiando 264 famílias com títulos registrados

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Juíza fala ao microfone na mesa do plenário da Câmara Municipal de Cotriguaçu. Ao lado dela estão autoridades sentadas. Na frente da mesa aparece o brasão do Poder Legislativo MunicipalA Comarca de Cotriguaçu realizou a primeira entrega em Mato Grosso de títulos registrados de imóveis urbanos vinculada à programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre oficialmente de 16 a 20 de março nos nove estados que compõem a Amazônia Legal. A cerimônia ocorreu sábado (14), na Câmara Municipal da comarca e contou com a participação da juíza diretora do Foro de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro.

Ao todo, 264 famílias receberam títulos registrados de imóveis urbanos. Com o registro em cartório, os moradores passam a ter o reconhecimento legal da propriedade dos imóveis. A ação foi realizada em parceria com a Prefeitura de Cotriguaçu, que conduziu o processo de regularização fundiária urbana por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana, REURB.

Participaram da cerimônia o prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira, responsável pela execução do programa no município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Fich Vaz, a vice presidente da Casa Legislativa, vereadora Denise Pavam Brambila, o oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Maurício César Bento, responsável pelo registro dos títulos, e o deputado estadual Julio Campos.

O evento também contou com participação online de João Carlos Meirelles, da Colonizadora responsável pelo Projeto de Colonização Cotriguaçu Juruena, que enviou mensagem em vídeo durante a cerimônia.

Por meio do Programa REURB as famílias passam a ter o direito legal sobre o imóvel onde vivem. Com o título registrado em cartório, o proprietário pode utilizar o imóvel em operações financeiras, realizar financiamentos e transferir o bem aos herdeiros.

Solo Seguro Amazônia – A entrega dos títulos integra a programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal, realizada de 16 a 20 de março nos nove estados da Amazônia Legal, Mato Grosso, Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins e Maranhão.

A juíza diretora do Foro da Comarca de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro, posa ao lado de Maurício César Bento, responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos do município. Ao fundo aparecem bandeiras oficiais.Seminário – Na tarde desta segunda-feira (16), magistrados, servidores, profissionais do sistema de justiça, representantes de cartórios, gestores públicos e demais interessados na temática fundiária participam do Seminário Virtual “Regularização Fundiária na Amazônia”, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).

Idealizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa envolve as corregedorias dos tribunais de justiça, cartórios e órgãos públicos dos estados participantes. O objetivo é promover ações de regularização fundiária urbana e rural, ampliar o acesso à terra regularizada e garantir segurança jurídica sobre imóveis.

Fotos: Prefeitura de Cotriguaçu

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Solo Seguro: seminário debate regularização fundiária na Amazônia

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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