Mato Grosso
TJMT mantém suspensão de regras que restringiam aplicativos de transporte em cidade de MT
Mato Grosso
Resumo:
- Tribunal manteve suspensas partes de lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte.
- Algumas regras criadas pela lei continuam sem efeito até nova análise da Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que suspendeu trechos de uma lei municipal que impunha restrições ao funcionamento de aplicativos de transporte em Barra do Garças. O julgamento foi relatado pelo desembargador Marcio Vidal.
Entre os pontos questionados estavam a proibição do transporte por motocicletas, a limitação do número de plataformas e motoristas autorizados a atuar e a definição de preços mínimos e limites para tarifas dinâmicas. As regras também exigiam que motoristas apresentassem certidão negativa de débitos municipais para poder trabalhar.
Livre iniciativa
Ao analisar o recurso do Município, o relator destacou que o transporte privado por aplicativo é considerado uma atividade econômica privada, regulamentada por legislação federal. Por isso, embora as prefeituras possam organizar e fiscalizar o serviço, não podem criar restrições que contrariem os parâmetros definidos pela lei nacional.
Segundo o voto, limitar a quantidade de aplicativos ou de motoristas em atividade cria barreiras de entrada no mercado e compromete a livre concorrência. A proibição do transporte por motocicletas também foi considerada incompatível com a legislação federal, que não estabelece esse tipo de restrição.
Cobrança de tributos
Outro ponto analisado foi a exigência de certidão negativa de débitos municipais para que motoristas pudessem atuar nas plataformas. Para o relator, condicionar o exercício de uma atividade econômica ao pagamento de tributos caracteriza uma forma indireta de cobrança, medida que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Com a decisão unânime do colegiado, continuam suspensos os dispositivos da lei municipal que impunham essas restrições, mantendo válida a decisão da primeira instância até o julgamento definitivo da ação.
Processo nº 1040026-69.2025.8.11.0000
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação
Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.
A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.
Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Paralisação
No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.
Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.
Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.
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