Política
Reforma do Código Civil: responsabilidade civil de advogados divide opiniões
Política
A responsabilidade civil dos advogados — que é a obrigação de indenizar clientes por danos causados por falhas na sua atuação — foi um dos temas do debate promovido nesta quinta-feira (12) pela comissão do Senado que estuda a reforma do Código Civil. O assunto dividiu opiniões.
Parte dos especialistas presentes defendeu as alterações previstas no projeto de atualização do código (PL 4/2025), enquanto outros criticaram a proposta, argumentando que as mudanças diminuem a responsabilidade civil dos advogados ao restringir as eventuais falhas aos casos de dolo ou fraude.
Críticas
Contrário às alterações, o professor de direito civil Daniel Amaral Nunes Carnaúba afirma que o sistema atual já oferece um equilíbrio razoável entre a proteção do cliente e a preservação da independência funcional do profissional em questão (o advogado).
— Esse dispositivo [do projeto] reduz a responsabilidade do advogado por dolo. A fraude pressupõe o dolo. O que nos leva à conclusão de que, na prática, o dispositivo pretende limitar a responsabilidade do advogado a apenas uma hipótese: a responsabilidade pela conduta dolosa. O advogado só será responsável se agir com a intenção de causar dano. (…) E quem exatamente será beneficiado com uma norma que limita a responsabilidade civil dos advogados apenas aos casos de dolo? A resposta é simples: o mau advogado, o advogado negligente, o advogado displicente — protestou ele.
A advogada Judith Martins-Costa também discordou das mudanças.
— Determina-se [na proposta] que os advogados só responderão por dolo ou fraude. Não respondem sequer por culpa grave. Essa alteração causará perplexidade nos destinatários dos serviços de advocacia e na sociedade como um todo. Esse projeto rompe com o sistema inteiro da responsabilidade civil, subvertendo a tradição do direito brasileiro e inovando perigosamente em perspectiva de direito comparado. Não encontrei nos ordenamentos que mais nos influenciam nada parecido — alertou ela.
Além disso, Judith disse que o PL 4/2025 contém inadequações metodológicas, teóricas e processuais.
Pró-advogados
Ao defender o projeto, o jurista Flávio Tartuce ressaltou que a responsabilidade do advogado não se dá apenas em relação ao cliente. Ele foi um dos relatores-gerais do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025 — que foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
— Se houve falha na legislação por colocar dolo ou fraude, foi uma falha do Código de Processo Civil. O advogado tem de ser equiparado ao juiz e ao promotor. Atualmente, as prerrogativas dos advogados são violadas a todo dia, a toda hora — enfatizou ele.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin também defendeu a categoria. Ele disse que é importante “dar voz” aos advogados quando eles enfrentam autoridades — e que, portanto, a esse profissional deve caber a mesma inviolabilidade dada ao magistrado e ao Ministério Público.
— E isso justamente para que o advogado se sinta imbuído da responsabilidade de defender o seu constituído. (…) Sim, o advogado merece um olhar especial dentro da estrutura do Poder Judiciário como um todo — reiterou Alfonsin.
Por outro lado, ao avaliar as críticas ao projeto, Flávio Tartuce considerou a hipótese de um “texto intermediário”.
— Talvez seja o caso de colocar “culpa grave”. Aí chegamos num texto intermediário e acabamos afastando a questão da perda de prazo — sugeriu ele.
Mudança radical
O debate foi conduzido pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), que é o subrelator da comissão para a área de responsabilidade civil.
Ele manifestou preocupação “com a mudança radical, drástica, de conceitos e da forma como eles podem ser compreendidos ou mal compreendidos, com o risco de se aumentar a judicialização”.
— Uma das críticas se refere ao conceitos abertos. É lógico que muitos deles são tratados pela doutrina moderna, principalmente. Mas talvez o caminho seja trabalhar melhor esses conceitos — sugeriu Portinho.
Indenizações por danos morais
Para o advogado Leonardo Amarante, os avanços que haviam ocorrido na legislação quanto à responsabilidade civil foram contidos, o que a tornou “disfuncional”. Ele citou como exemplo “o amesquinhamento e o congelamento” dos valores pagos por danos morais.
— As indenizações por danos morais no Brasil estão congeladas. Os tribunais passaram a fixar valores fixos que estagnaram no tempo. Hoje se dá R$ 10 mil da mesma forma que se concedia 20 anos atrás. É uma questão que tem de ser enfrentada. A reforma do Código Civil vem em boa hora para se avançar nessa questão de arbitramento de danos morais.
Para Carlos Portinho, a questão “é um dos maiores dilemas do contencioso”:
— E o grande responsável por isso são as questões econômicas do nosso país. Uma hora se adota um índice [de correção], daqui a pouco aquele índice não representa mais a correção por algum motivo, e aí se busca outro [índice] — frisou Portinho.
Também participaram da audiência a professora Rosa Nery (que, junto com Flávio Tartuce, foi responsável pela relatora-geral do anteprojeto que deu origem ao PL 4/2025); o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Eugênio Facchini Neto; o advogado Rodrigo Verdini, da Associação Comercial do Rio de Janeiro; o procurador do estado do Rio de Janeiro Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho; e o professor de responsabilidade civil Nelson Rosenvald.
Audiências públicas
Os senadores que compõem a comissão de reforma do Código Civil aprovaram vários requerimentos. Uma dessas solicitações propõe uma audiência pública sobre o contrato de seguro. Outras preveem audiências públicas sobre a atualização do código no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e na sede da OAB-RJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Leitura transforma vidas e reduz conflitos no Centro de Detenção de Cáceres
Um projeto que começou atendendo 20 pessoas privadas de liberdade hoje alcança mais de 220 reeducandos no Centro de Detenção Provisório Masculino de Cáceres. Os resultados vão além da remição de pena: melhora na escrita, desenvolvimento do senso crítico, ampliação do vocabulário e até redução de conflitos dentro da unidade prisional.
A experiência foi apresentada durante a capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
A pedagoga Janaína Cardoso Luiz, que coordena o projeto na unidade junto com a coordenadora Aline Aparecida Rocha, compartilhou os resultados durante capacitação realizada de forma virtual, pela plataforma Teams. Ela relatou que, no início, enfrentou barreiras significativas para levar livros até os reeducandos, inclusive dentro de raios dominados por facções. “A princípio, eu nunca tinha trabalhado nesse projeto de remição pela leitura do sistema prisional. É bem desafiador no primeiro momento, mas o trabalho foi feito com base na leitura, com o intuito de levar conhecimento e promover a reinserção pessoal e social”, disse Janaína.
Com o tempo, o projeto foi ganhando força. Hoje, a pedagoga entra na unidade uma vez por mês para conduzir rodas de conversa, acompanhar as produções escritas dos reeducandos e entender quais novas obras podem atender ao grupo, que já demonstra preferências literárias e tem acesso a dicionários para compreender palavras desconhecidas.
Os resultados foram analisados por meio das resenhas produzidas pelos próprios reeducandos. Segundo Janaína, ao longo do projeto os participantes demonstraram maior capacidade de reflexão sobre suas trajetórias de vida e passaram a reconhecer a leitura como um caminho de transformação. “Houve uma percepção do fortalecimento da redução de conflitos e melhora na convivência dentro do ambiente prisional”, afirmou.
Entre os relatos apresentados na palestra, estava o de um jovem de 23 anos, detento na unidade de Cáceres, que descreveu como os livros trouxeram conhecimento sobre culturas, línguas e histórias de grandes personalidades que marcaram o mundo, e como isso passou a ocupar sua mente de forma produtiva durante o tempo de reclusão. “Quem sabe, como eu falo, vão sair dali pensando em uma faculdade, em traçar novos caminhos”, disse Janaína ao encerrar sua apresentação.
Ação conjunta do Judiciário
A capacitação é uma realização do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF/TJMT, Pierro de Faria Mendes, responsável pelo Eixo Práticas Educativas.
O evento tem como objetivos capacitar professores e pedagogos para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional e alinhar as ações desenvolvidas no estado às diretrizes do Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e à Resolução CNJ nº 391/2021.
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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