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Várzea Grande prorroga prazo para pagamento do IPTU com 20% desconto

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Atendendo pedido dos contribuintes, prefeita assinou decreto que concede descontos até o final do mês

A Prefeitura de Várzea Grande prorrogou o prazo de desconto do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) até 31 de março. O prazo inicial previa vencimento amanhã (13). A dilatação do prazo foi assinada pela prefeita Flávia Moretti (PL) e publicada, via decreto municipal, na edição de hoje (12), do Diário Oficial.

A gestora cita que esse ato foi um pedido dos munícipes. “Nossa intenção é aumentar o número de contribuintes beneficiados com os 20% de desconto IPTU, por isso foi necessária a prorrogação. Essa é uma forma de incentivar a adimplência dos nossos munícipes e fortalecer investimentos futuros em nossa gestão em obras e em infraestrutura”, conta Moretti.

Os atendimentos presenciais estão sendo realizados no Paço Municipal ou na Subprefeitura do Cristo Rei, de segunda à sexta-feira das 8h às 17h, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Mas também, o atendimento pode ser realizado de forma totalmente virtual pelo aplicativo WhatsApp (65) 9 8404-6296.

O auditor fiscal e coordenador do setor de IPTU, José Carlos Calegari, lembra que o IPTU também pode ser pago diretamente nas casas lotéricas usando apenas o número do CPF do titular do imóvel. “Toda a arrecadação gerada pelos tributos municipais, como a do IPTU, volta para o munícipe por meio de obras, serviços e outras atividades desempenhadas pela Prefeitura para atender demandas da população”, conta.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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